A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.906, de 29 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Município de Londrina autorizado a doar à Empresa SANCHES, SOUZA & CIA LTDA., uma área de terras contendo 3.486,88m², constituída do Lote 2/B2 subdivisão do Lote 2/B da Gleba Patrimônio Londrina, mediante prévia avaliação."


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei nº 5.906, de 29 de setembro de 1994.


Londrina, 09 de junho de 1997.

Antônio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Kakunen Kyosen
SECRETÁRIO GERAL


Ref.: Projeto de Lei nº 159/97
Autoria: Executivo Municipal.