A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.531, de 24 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar à Empresa GLOBO SATÉLITE ANTENAS PARABÓLICAS LTDA., área de terras, de propriedade do Município, contendo 8.810,99m², constituída do Lote 2/B1 subdivisão do Lote 2/B da Gleba Patrimônio Londrina, mediante prévia avaliação, para instalação de indústria de peças de alumínio injetadas e extrusadas a partir de lingotes de alumínio, na forma da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993."


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei nº 6.531, de 24 de abril de 1996.


Londrina, 09 de junho de 1997.

Antônio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Kakunen Kyosen
SECRETÁRIO GERAL


Ref.: Projeto de Lei nº 158/97
Autoria: Executivo Municipal.