A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar à Empresa GLOBO SATÉLITE ANTENAS PARABÓLICAS LTDA., área de terras, de propriedade do Município, contendo 8.810,99m², constituída do Lote 2/B1 subdivisão do Lote 2/B da Gleba Patrimônio Londrina, mediante prévia avaliação, para instalação de indústria de peças de alumínio injetadas e extrusadas a partir de lingotes de alumínio, na forma da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993."
Londrina, 09 de junho de 1997.
Antônio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Kakunen Kyosen
SECRETÁRIO GERAL
Ref.: Projeto de Lei nº 158/97
Autoria: Executivo Municipal.