A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 58 da Lei Municipal nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a COMURB - Companhia Municipal de Urbanização S.A., passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"Art. 58. ...
VI - o veículo estiver operando sem estar devidamente equipado com tacógrafo."


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 3 de junho de 1997.

ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Presidente


Ref. Projeto de Lei nº 59/97
Autoria: Vereador Antenor Ribeiro
Promulgação oriunda de sanção tácita