A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL - autorizada a doar à Empresa SERRALHERIA COLONIAL LTDA. uma área de terras constituída dos Lotes 10/11, contendo 330,00m², proveniente da anexação com nova subdivisão da Avenida Ouro, canteiro central e área de escape, destacadas do Jardim São Francisco de Assis, subdivisão dos Lotes 2 e 3, remanescente do Lote 106, da Gleba Cambé, Município de Londrina, mediante prévia avaliação.

Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária manterá uma indústria de confecção de esquadrias de ferro em geral.

Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão estar concluídas no prazo de 06 (seis) meses, contados da data da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao domínio da Codel, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 4º Do instrumento público de doação, deverão constar, entre outras, cláusulas especiais estabelecendo que:
   I - O imóvel fica vinculado à finalidade industrial;
   II - O imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da CODEL, antes de decorridos 10 (dez) anos, contados da data do alvará de licença;
   III - A donatária deverá cumprir todas as exigências da Lei Municipal nº 5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina;
   IV - O não-cumprimento dos encargos da Lei fará com que se reverta à CODEL o imóvel ou o valor correspondente, corrigido monetariamente.

Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na Lei nº 5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.

Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta Lei correrão a expensas da donatária.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de novembro de 1996.


Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA-GERAL


Ref.:
Projeto de Lei nº 510/96
Autoria: Executivo Municipal.