A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a estender os estímulos e benefícios previstos na Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial, pelo período de 10 (dez) anos, ao empreendimento Shopping Royal Plaza Londrina, construído em um terreno com área de 3.764,62m², sendo 17.997,97m² de área construída, localizado na Rua Maranhão, nº 240, Quadra 18, Datas 01, 02, 03, 04, 13, 14, 15 e 15-A, Gleba Patrimônio Londrina, centro, nesta Cidade, na forma do parágrafo único do artigo 1º da referida Lei.
   Parágrafo único. Ficam excluídas dos estímulos e benefícios a que se refere o "caput" deste artigo:
      I - Isenção da taxa de coleta de lixo, prevista no inciso IV do artigo 3º da Lei 5.669/93;
      II - Devolução do ICMS, prevista no inciso VI do artigo 3º da Lei 5.669/93.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de novembro de 1996.


Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA-GERAL


Ref.:
Projeto de Lei nº 504/96