A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.017, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel - autorizada a doar à Empresa PLASTISUL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. uma área de terras contendo 4.002,24m², constituída do Lote 4C, da anexação com nova subdivisão dos Lotes 4 e 5, Ruas 1 e 2, parte da Rua 4 e escapes, da subdivisão do Lote 2-B, destacado do Lote 2, da subdivisão do Lote 316-A, da Gleba Jacutinga, Cilo III - Pantaneiro, mediante prévia avaliação."

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel - autorizada a outorgar Escritura Pública para retificação da escritura de doação lavrada em 05 de fevereiro de 1996, a fim de incorporar a alteração decorrente da presente Lei, ratificando-se as demais cláusulas e condições da mesma.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei nº 6.017, de 28 de dezembro de 1994.

Londrina, 05 de novembro de 1996.


Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA-GERAL

Ref.: Projeto de Lei nº 486/96
Autoria: Executivo Municipal