A CÂMARA MUNICIPAL, DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar à empresa SAMIA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ALUMÍNIOS LTDA. área de terras de propriedade do Município, com 8.810,99m², constituída do Lote 2/B1, subdivisão do Lote 2/B da Gleba Patrimônio Londrina, mediante prévia avaliação, para instalação de indústria de peças injetadas e extrusadas de lingotes de alumínio, na forma da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993.

Art. 2º As obras de instalação da empresa deverão estar concluídas no prazo de oito meses, contado da data da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao domínio do Município, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, dentre outras, cláusulas especiais estabelecendo que:
   I - O imóvel fica vinculado à finalidade prevista nesta Lei;
   II - O imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da CODEL, antes de decorridos dez anos, contados da data da concessão do alvará de licença;
   III - A donatária deverá cumprir todas as exigências da Lei Municipal nº 5.669/93;
   IV - O não-cumprimento dos encargos previstos na referida Lei fará com que o imóvel ou o valor correspondente, corrigido monetariamente, reverta ao Município.

Art. 4º A fiscalização e o controle das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 5.669/93 serão realizados periodicamente pela CODEL.

Art. 5º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta Lei correrão a expensas da donatária.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.905, de 29 de setembro de 1994, que autoriza a doação do imóvel aqui descrito à Empresa CIATAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Londrina, 24 de abril de 1996.


Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA-GERAL

João de Araújo
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Ref.
Projeto de Lei nº 100/96
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/96, da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.