A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a estender os estímulos e benefícios previstos na Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial, ao empreendimento denominado Rua Canziani Shopping Center, da Empresa Empreendimentos Imobiliários Severo Canziani Filho Ltda., localizado na Rua Professor João Cândido, 324, na forma do parágrafo único do artigo 1º da referida Lei.
   Parágrafo único. Ficam excluídas dos estímulos e benefícios a que se refere o "caput" deste artigo a isenção da taxa da coleta de lixo e a devolução do ICMS previstas, respectivamente, nos incisos IV e VI do artigo 3º da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 10 de janeiro de 1996.

CÉLIO GUERGOLETTO
Presidente


Ref.
Projeto de Lei nº 314/95
Autoria: Vereadores Carlos Alberto Garcia, Moysés Leônidas, Adalberto Pereira, Édison Siena, Jamil hattim Célio Guergoletto, João Mendonça, Roberto Kanashiro, Antenor Ribeiro e Júlio Bispo
Promulgação oriunda de sanção tácita