A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a estender os estímulos e benefícios previstos na Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispões sobre a Política de Desenvolvimento Industrial, ao empreendimento denominado "Shopping Quintino", de Paulo Garcia Mendonça, a ser construído em uma área de 10.000,00m², constituída dos Lotes 02, 03, 04, 05, 23 e 24, da Quadra 01, da Vila Menegazzo, e Datas 1 e 5 da Quadra E, Vila Shimabukuro, e Lotes 178/178-A, Gleba Patrimônio Londrina, centro, situado na Rua Quintino Bocaiúva, nesta Cidade, na forma do parágrafo único do artigo 1º da referida Lei.
   Parágrafo único. Ficam excluídos dos estímulos e benefícios a que se refere o "caput" deste artigo:
      I - Isenção da taxa de coleta de lixo, prevista no inciso IV, do artigo 3º, da Lei nº 5669/93;
      II - Devolução do ICMS, previsto no inciso VI, do artigo 3º, da Lei 5.669/93.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 15 de dezembro de 1995.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA-GERAL


Ref.:
Projeto de Lei nº 524/95
Autoria: Executivo Municipal