A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a estender os estímulos e benefícios previstos na Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1.993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial, ao empreendimento denominado "SHOPPING DE ATACADO LONDRINA VEST MODA", de Henrique Niedziejko, a ser construído na área com 4.800,00m², constituída dos Lotes 09, 10, 11, 12, 20 e 21, da Quadra 01, do Parque Rodo Centro, situado frente à Avenida Tiradentes, nesta Cidade, na forma do parágrafo único do art. 1º da referida Lei.
   Parágrafo único. Ficam excluídos dos estímulos e benefícios a que se refere o "caput" deste artigo:
      I - Isenção da taxa de coleta de Lixo, previsto no inciso IV, do art. 3º da Lei nº 5.669/93;
      II - Devolução do ICMS, previsto no inciso VI, do artigo 3º da Lei 5.669/93.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 10 de novembro de 1995.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA-GERAL

Ref.: Projeto de Lei nº 370/95
Autoria: Executivo Municipal