A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a estender os estímulos e benefícios previstos na Lei nº 5.669 de 28 de dezembro de 1.993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial, ao Supermercado a ser construído pela Empresa Irmãos Muffato & Cia. Ltda., na área com 10.830,35m², subdivisão do Lote 183, da Gleba Patrimônio Londrina, localizado na Rua Quintino Bocaiúva, nº 1045, na forma do parágrafo único do artigo 1º da referida Lei.
   Parágrafo único. Fica excluída dos estímulos e benefícios a que se refere o "caput" deste artigo a devolução do ICMS prevista no inciso VI do artigo 3º da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 26 de maio de 1995.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL


Ref.:
Projeto de Lei nº 133/95
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/95, de autoria dos Vereadores.