A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O inciso III do artigo 36 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993 - que criou a COMURB - Companhia Municipal de Urbanização S.A., passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. ...
...
III - deficientes mentais, cegos e paraplégicos, com acesso de entrada e saída pela porta dianteira."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 16 de maio de 1995.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL

Ref.
Projeto de Lei nº 139/95
Autoria: Lygia Lumina Pupatto