A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - C.A.A.P.S.M.L., destinado a organizar os cargos, carreiras e funções e fundamentado nos princípios de desenvolvimento profissional e da avaliação de desempenho, passa a obedecer à estrutura definida nesta Lei.

Art. 2º O Plano de Cargos e Salários desdobrar-se-á em duas partes:
   I - Parte permanente, cujos Grupos Ocupacionais e cargos constam do Anexo I desta Lei;
   II - Parte Transitória, constituída dos cargos relacionados no Anexo II desta Lei.
   Parágrafo único. Os cargos integrantes da Parte Transitória deste Plano, ficam automaticamente extintos ao vagarem.

Art. 3º O sistema de classificação e estruturação dos cargos baseia-se nos conceitos de cargo, carreira e grupo ocupacional.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
   I - Cargo - é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometido ao servidor, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;
   II - Carreira Horizontal - é o conjunto de níveis de vencimento de um mesmo cargo;
   III - Carreira Vertical - é o conjunto de cargos de um mesmo grupo ocupacional, no qual a movimentação do servidor é dada mediante um novo provimento, precedido de aprovação em concurso interno de promoção;
   IV - Grupo Ocupacional - conjunto de cargos com afinidades entre si, quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para desempenhá-lo;
   V - Nível de Vencimento - é o número que identifica o posicionamento do servidor na tabela de vencimentos, relativa ao cargo que ocupa;
   VI - Tempo de Serviço Público Municipal - é todo o tempo decorrido da data de admissão no serviço público local até a data de vigência desta Lei, ou todo o tempo de serviço prestado na Administração Direta, Indireta ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Londrina, que venha a ser averbado nos assentamentos individuais do servidor, descontados deste unicamente os afastamentos não considerados de efetivo exercício, na forma da Lei nº 4.928/92;
   VII - Progressão Horizontal - é a mudança do servidor de seu nível de vencimento para o nível imediatamente superior, no mesmo cargo, anualmente, mediante critérios alternados de antigüidade e merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico;
   VIII - Promoção - é a mudança do servidor de um para outro cargo de vencimento mais elevado, dentro do mesmo grupo ocupacional, mediante aprovação prévia em concurso interno de provas ou de provas e títulos, respeitados os requisitos para provimento e observada a existência de vaga;
   IX - Acesso - é a elevação do servidor do cargo que ocupa para outro de vencimento mais elevado, mediante prévia aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos para provimento e as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamentação específica.
   § 1º A apuração do tempo de serviço público municipal local a que se refere o inciso VI deste artigo, será feita em dias obedecidos os seguintes critérios:
      I - O número de dias será convertido em anos, considerados de 365 dias;
      II - Feita a conversão, os dias restantes até 182 (cento e oitenta e dois) não serão computados; se este número for excedido, haverá arredondamento para 1 (um) ano.
   § 2º A averbação do tempo a que alude o inciso VI poderá ser requerida no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do ato que enquadrou o servidor e sendo deferida, retroagirá para os efeitos pecuniários à data do respectivo enquadramento.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo compõem o quadro de carreira e segundo a correlação de afinidade, a natureza dos trabalhos e/ou o nível de conhecimento aplicado, serão alocados nos Grupos Ocupacionais seguintes:
   I - identificado pelo código AD, compreendendo os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, envolvendo coordenação, avaliação, controle e execução de programas de administração e processamento de dados, programas de cultura e programas contábeis, bem como as atividades auxiliares das classes de nível superior, com vistas ao desenvolvimento integrado do trabalho de cada área;
   II - Operacional - identificado pelo Código OP, compreendendo atividades operacionais de apoio e fomento;
   III - Saúde - identificado pelo Código SA, compreendendo os cargos a que são inerentes atividades técnico-profissionais da área de saúde, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio ou equivalente e habilitação legal para o exercício de atividades auxiliares ao nível superior;
   IV - Superior - identificado pelo Código SU, compreendendo as categorias funcionais integradas, a que são inerentes atividades nas áreas de Biomédicas, Sócio-Econômicas, Tecnologia e Urbanismo, Comunicação e Artes, Educação, Ciências Humanas e Exatas, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso superior e habilitação legal;
   V - Técnico - identificado pelo Código TE, compreendendo os cargos a que são inerentes atividades técnico-profissionais, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio ou equivalente e habilitação legal para o exercício de atividades auxiliares às de nível superior.

CAPÍTULO III - DA PROGRESSÃO HORIZONTAL

Art. 6º A progressão horizontal será concedida anualmente aos servidores ativos por critério de merecimento, em conformidade com os resultados das avaliações de desempenho funcional periódicas, e dar-se-á de acordo com a regulamentação específica.
   Parágrafo único. Os resultados das avaliações de desempenho para que se conceda a progressão horizontal serão processados em dezembro, para viger em janeiro do ano seguinte.

Art. 7º Não será concedida progressão horizontal ao servidor em estágio probatório, àquele que atingiu o último nível da tabela correspondente ao cargo que ocupa e ao que não obtiver o grau mínimo de merecimento quando da avaliação de seu desempenho, de acordo com as normas previstas em regulamento específico.

CAPÍTULO IV - DA PROMOÇÃO

Art. 8º Havendo a vacância de cargos de provimento efetivo, a Administração poderá provê-los mediante promoção, consubstanciada de concurso interno de provas ou de provas e títulos, ao qual concorrerão os servidores estáveis, integrantes do mesmo grupo ocupacional onde surgiu a vaga, desde que possuam os requisitos previstos no Anexo III desta Lei.
   Parágrafo único. O disposto nesse artigo não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos que integram o grupo ocupacional de nível superior ou estejam inseridos na Parte Transitória deste Plano.

CAPÍTULO V - DO ACESSO

Art. 9º O Edital de Concurso Público reservará um número não excedente a 1/3 (um terço) de vagas, para serem providas por acesso pelos servidores efetivos.

CAPÍTULO VI - DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

Art. 10. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo constantes do Plano de Classificação de Cargos e Salários da C.A.A.P.S.M.L., instituído pela Lei nº 5.086/92, serão enquadrados nos cargos correspondentes deste Plano, conforme a correlação estabelecida no Anexo IV desta Lei.

Art. 11. Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, que em 31 de dezembro de 1992 desempenhavam atribuições diferentes daquelas inerentes ao seu cargo, serão enquadrados na Parte Permanente deste Plano, obedecidos os seguintes critérios:
   I - Adequação de suas atividades em relação à descrição dos cargos constantes deste Plano;
   II - Preenchimento dos requisitos de formação e habilitação legal para exercício do cargo;
   III - Observância dos requisitos exigidos no Edital do Concurso Público que serviu de base para o seu ingresso no funcionalismo municipal.
   § 1º O requisito de formação a que se refere o inciso II deste artigo será dispensado para atender unicamente situações de fato preexistentes à data de vigência desta Lei, excetuando-se o enquadramento em classes de nível superior, para o qual será observado rigorosamente.
   § 2º Não será permitido o enquadramento em cargos pertencentes à Parte Transitória deste Plano, fora da correlação estabelecida no Anexo IV.
   § 3º O servidor em estágio probatório terá seu enquadramento determinado exclusivamente pela correlação existente entre os cargos, na forma prevista no artigo 10 desta Lei.

Art. 12. Visando ao enquadramento do servidor no nível de vencimento constante das tabelas especificadas no Anexo V desta Lei, fica o Executivo autorizado a proceder à somatória de todas as vantagens inerentes ao exercício do cargo (vencimento básico, abonos concedidos pelas Leis nº 4.007/87, 4.268/89, 5.182/92, artigo 2º, incisos II e IV e 5.399/93 e os valores de natureza salarial identificados nos demonstrativos de pagamento pelos códigos de escrituração 038 e 049) excluídas quaisquer vantagens de natureza pessoal.
   § 1º O nível de vencimento de cada servidor, para fins do enquadramento inicial com vistas à implantação deste Plano, será igual ao número de anos correspondente ao tempo de serviço público municipal local.
   § 2º Se do enquadramento realizado na forma do disposto no parágrafo anterior resultar redução de vencimentos, o servidor não será posicionado nas tabelas constantes do Anexo V, porém, serão mantidos seus vencimentos atuais, sobre os quais incidirão todos os reajustes concedidos aos demais servidores, garantidos inclusive os decorrentes da progressão horizontal e vertical, que serão aplicados pelo índice percentual verificado entre os níveis ou referências até que o vencimento atinja o teto salarial da respectiva tabela.
   § 3º A hipótese prevista no parágrafo anterior será mencionada obrigatoriamente no respectivo ato de enquadramento.

Art. 13. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados sob a forma de listas nominais, através de Portaria da Superintendência.

CAPÍTULO VII - DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 14. O cargo em comissão de Superintendente, designado de Direção Superior, identificado pelo Código DS01 cujos vencimentos correspondem ao valor do Símbolo CC01, constante do Anexo VI desta Lei, será provido mediante livre escolha do Prefeito Municipal, entre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura. .

Art. 15. As funções gratificadas, designadas de direção e assessoramento intermediários, identificadas pelo Código FG, compreendem aquelas às quais estejam inerentes atividades de direção, envolvendo orientação, coordenação e controle, bem como assessoramento técnico em nível intermediário da administração, atribuídas a servidores efetivos com vistas a racionalização e execução de programas, normas e critérios estabelecidos pelos escalões superiores.

Art. 16. O nível de Direção Intermediária, à exceção do Assessoramento Técnico, será estabelecido fundamentalmente pelos seguintes fatores:
   I - Divisão do trabalho da unidade imediatamente superior em suas partes principais, envolvendo média autonomia de ação e julgamento;
   II - Grau de coordenação, orientação e controle, em face da diversificação técnico-profissional dos instrumentos e métodos de trabalho;
   III - Gerenciamento de grupos ou equipes de trabalho, com um mínimo de 3 (três) subordinados;
   IV - Autoridade de planejamento restrita às tarefas de competência da unidade;
   V - Contatos eventuais ou circunstanciais, delegados ou próprios, com entidades ou personalidade de nível hierárquico superior.

Art. 17. As funções gratificadas terão o nível hierárquico determinado pelas seguintes atribuições:
   I - Primeiro nível hierárquico (FG1), destinado a assessoramento técnico e às chefias de unidades administrativas a nível de Departamento;
   II - Segundo nível hierárquico (FG2), destinado às chefias de unidades administrativas a nível de Divisão, Coordenadoria e Centro;
   III - Terceiro nível hierárquico (FG3), destinado aos Encarregados de Equipes e às chefias de unidades a nível de Seção e Setor.

Art. 18. Os servidores ativos e inativos que tenham incorporado aos respectivos vencimentos, gratificação pelo exercício de função de chefia ou assessoramento, serão classificados na nova tabela de funções gratificadas no nível e grau que vierem a ser estabelecidos, para a unidade administrativa cuja função serviu de base ao último valor incorporado.
   § 1º Na hipótese de a unidade ter sido extinta, a classificação ocorrerá com base no valor da gratificação que for atribuída à unidade de nível hierárquico equivalente àquela que ocupava na data da incorporação.
   § 2º Os servidores que incorporaram Função Gratificada correspondente aos símbolos, FG1, graus A, B e C, FG2, graus A, B, C e D, FG3, graus A, B e C e FG4, graus A, B e C, perceberão valor equivalente aos símbolos e graus, como segue:

FG1 A, B e C
FG1
FG2 A, B e C
FG2
FG3 A, B e C
FG3
FG4 A, B e C
FG3

Art. 19. As funções de Assessoramento Técnico à Superintendência, equiparam-se, para efeito de remuneração, às chefias de unidades administrativas a nível de Departamento.
   Parágrafo único. O Superintendente poderá ter até 3 (três) assessores.

Art. 20. A designação para o exercício de função gratificada será efetivada por ato do Superintendente.
   Parágrafo único. Fica vedado conceder gratificação para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.

CAPÍTULO VIII - DOS PROVIMENTOS

Art. 21. O provimento dos cargos públicos vagos dar-se-á mediante a realização de Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

Art. 22. É vedada, a partir da data de publicação desta Lei, a realização de Concurso Público para o provimento de cargos que integram a Parte Transitória deste Plano, os quais serão extintos à medida em que vagarem.

Art. 23. Para preenchimento dos cargos vagos de provimento efetivo, serão rigorosamente observados os requisitos mínimos indicados no Anexo III desta Lei, assim como aqueles fixados no respectivo Edital de concurso, sob pena de ser o ato de nomeação considerado nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar a responsabilidade de quem lhe der causa.

Art. 24. A nomeação para cargos de provimento efetivo far-se-á exclusivamente no nível inicial da carreira.

CAPÍTULO IX - DOS VENCIMENTOS

Art. 25. Os vencimentos dos cargos das Partes Permanente e Transitória deste Plano são os estabelecidos em Reais, por cargo e por níveis de vencimentos especificados nas tabelas constantes do Anexo V desta Lei.
   § 1º Os reajustes a serem concedidos obedecerão aos termos impostos em legislação municipal, observando a política de remuneração definida nesta Lei, bem como o seu escalonamento e respectivo distanciamento percentual nos níveis.
§ 2º Ficam garantidos aos servidores enquadrados na Parte Transitória deste Plano, os mesmos critérios acima mencionados concernentes à política de remuneração.

CAPÍTULO X - DA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

Art. 26. Fica institucionalizada como atividade permanente da C.A.A.P.S.M.L. o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos:
   I - Criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício profissional e da função pública;
   II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - Estimular o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante aperfeiçoamento dos servidores;
   IV - Integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições às finalidades da Administração como um todo.

Art. 27. O treinamento dar-se-á em três modalidades:
   I - De integração, com a finalidade de integrar o servidor ao ambiente de trabalho, através da apresentação da organização e funcionamento da C.A.A.P.S.M.L. e de técnicas de relações humanas;
   II - De formação, com o objetivo de dotar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado;
   III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.

Art. 28. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado:
   I - Sempre que possível, diretamente pela C.A.A.P.S.M.L. utilizando servidores de seu quadro e recursos humanos locais;
   II - Através da contratação de serviços com entidades e/ou profissionais especializados;
   III - Mediante encaminhamento de servidores a instituições especializadas, sediadas ou não no Município.

Art. 29. As direções e chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de capacitação e aperfeiçoamento:
   I - Identificando e estudando, no âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento e estabelecendo programas prioritários;
   II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular dos serviços;
   III - Desempenhando, dentro dos programas, atividades de instrutores de treinamento;
   IV - Submetendo-se aos programas de treinamento adequados as suas atribuições.

Art. 30. Compete à C.A.A.P.S.M.L. a elaboração e o desenvolvimento dos programas de treinamento.

CAPÍTULO XI - DOS SERVIDORES INATIVOS

Art. 31. Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

Art. 32. Os proventos dos inativos serão estabelecidos de acordo com os vencimentos pagos aos servidores em atividade, observada a correlação existente entre os cargos que serviram de base para a fixação dos proventos nos termos da Lei nº 5.086/92 e os previstos nesta Lei.
   § 1º Para os efeitos deste artigo, fica o Superintendente autorizado a proceder à somatória de todas as vantagens inerentes aos exercícios do cargo (abonos concedidos pelas Leis nº 4.007/87, 4.268/89, 5.182/92, artigo 2º, incisos II e IV e 5.399/93, bem como os valores identificados nos demonstrativos de pagamento pelo código de escrituração 049), excluídas quaisquer vantagens de natureza pessoal dos servidores aposentados de modo a diferenciar o provento básico das outras verbas de caráter pessoal.
   § 2º Não sendo estabelecida a correlação a que alude o "caput" deste artigo, os proventos passam a obedecer exclusivamente o disposto no artigo anterior.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS

Art. 33. É garantido ao servidor o direito de recorrer do enquadramento determinado por esta Lei.

Art. 34. O servidor que julgar ter sido seu enquadramento feito em desacordo com as normas desta Lei, poderá no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do respectivo ato, peticionar ao Superintendente através de requerimento devidamente fundamentado.

Art. 35. Da decisão do Superintendente, caberá recurso a ser interposto à Junta Administrativa e desta ao Órgão Diretor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência de cada resultado.

Art. 36. Os enquadramentos feitos em desacordo com as normas estabelecidas neste Plano, serão revistos de ofício pela Superintendência quando constatada irregularidade, observado o prazo previsto no artigo 34 desta Lei.

CAPÍTULO XIII - DAS JORNADAS DE TRABALHO

Art. 37. A jornada de trabalho dos servidores da C.A.A.P.S.M.L. será de no máximo 40 (quarenta) horas semanais, a ser definida para cada cargo através de Resolução da Junta Administrativa.
   Parágrafo único. Atendendo a situações preexistentes à data desta Lei, o Executivo poderá adotar jornadas diferenciadas para um mesmo cargo, observada a proporcionalidade entre o valor do vencimento e a jornada efetivamente cumprida.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. Para a execução dos enquadramentos ficam criados os cargos de provimento efetivo nas quantidades especificadas no Anexo VII deste Plano, a eles acrescidos os cargos vagos existentes na vigência da Lei nº 5.086/92, obedecida a correlação de que trata o artigo 10 desta Lei.
   § 1º Exceto os cargos vagos existentes na vigência da Lei nº 5.086/92, os demais cargos a que alude o "caput" deste artigo, que resultarem vagos após o processo de enquadramento, serão automaticamente extintos.
   § 2º O Executivo encaminhará no prazo de noventa dias, contados do esgotamento do prazo para o recurso estabelecido no artigo 35 desta Lei, projeto de lei especificando o quantitativo real dos cargos da CAAPSML, informando inclusive os que resultaram extintos após os enquadramentos, na forma prevista no parágrafo anterior.

Art. 39. São partes integrantes desta Lei os Anexos a seguir relacionados:
   Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo/Parte Permanente;
   Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo/Parte Transitória;
   Anexo III - Descrição de Cargos;
   Anexo IV - Correlação entre os Cargos para Efeito de Enquadramento;
   Anexo V - Tabelas e Níveis de Vencimento dos Cargos e Provimento Efetivo;
   Anexo VI - Valores das Funções Gratificadas;
   Anexo VII - Quadro Quantitativo de Cargos.

Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 18 de julho de 1994.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL

Ubiracy D'Andrea
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Ref.:
Projeto de Lei nº 235/94
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado na forma de emendas modificativas e supressivas


Anexo I
Cargos de Provimento Efetivo/Parte Permanente


Grupo de Cargos e Carreiras
Cargo
Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO - AD
CÓDIGO
NOMENCLATURA
ADAGAD AGENTE ADMINISTRATIVO
ADASAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ADAGFA AGENTE DE FARMÁCIA
ADASFA ASSISTENTE DE FARMÁCIA
ADAGFA TÉCNICO DE CONTABILIDADE
ADTELE TELEFONISTA
TEOPMC OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR
TEPRCO PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL - OP
CÓDIGO
NOMENCLATURA
OPAUSE AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPGUAR GUARDA
OPMANT MANTENEDOR PREDIAL
OPMOT1 MOTORISTA I
OPMOT2 MOTORISTA II
Grupo Ocupacional: SAÚDE - SA
CÓDIGO
NOMENCLATURA
SAAUEN AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SAAUOD AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
Grupo Ocupacional: SUPERIOR - SU
CÓDIGO
NOMENCLATURA
SUFARM FARMACÊUTICO
SUCONT CONTADOR
SUECON ECONOMISTA
SUANSI ANALISTA DE SISTEMAS
SUADVO ADVOGADO
SUMETR MÉDICO DO TRABALHO
SUDENT DENTISTA
SUMEDI MÉDICO
SURELP RELAÇÕES PÚBLICAS
SUASSI ASSISTENTE SOCIAL
SUENFE ENFERMEIRO
Grupo Ocupacional: TÉCNICO - TE
CÓDIGO
NOMENCLATURA
TETSEG TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO


ANEXO II
Cargos de Provimento Efetivo/Parte Transitória

Quadro Geral de Cargos e Carreiras


CÓDIGO
NOMENCLATURA
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal
TTECO
Técnico de Contabilidade

ANEXO III
Descrição de Cargos


AGENTE ADMINISTRATIVO:
- Controlar, manualizar e atualizar os arquivos administrativos.
- Efetuar registros em documentos conforme legislação em vigor.
- Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição para referendar e operacionalizar programas e agendas, prestar informações sobre o conteúdo da legislação e suas implicações.
- Elaborar, cálculos matemáticos referentes ao nível do segundo grau escolar, tais como: porcentagens, juros, frações e equações de segundo grau.
- Preencher mapas dados, formulários e relatórios administrativos referentes a atividades rotineiras da secretaria.
- Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, etc. de acordo com a legislação em vigor.
- Conferir lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos, recebimentos, etc.
- Redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões pré-estabelecidos.
- Classificar contas e registros de acordo com as especificações necessárias e previstas em planos de contas, manuais e legislação.
- Receber encaminhar e expedir correspondências e outros documentos.
- Datilografar documentos diversos, através de equipamentos disponíveis.
- Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos rotineiros ou não, segundo política administrativa para o setor.
- Atuar como caixa com Política de estabelecimento de preços e cálculos variados.

REQUISITOS DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
INICIATIVA: tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos freqüentes internos e/ou externos que, requerem tato, discernimento e certo grau de persuasão.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidenciais que, se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou médios prejuízos financeiros e/ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: redação e cálculo referente ao 2º grau e datilografia.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso."

AGENTE DE FARMÁCIA:

- Desenvolver atividades relacionadas à comercialização de produtos de farmácia.
- Realizar aplicações de injeções em geral, quando prescrita pelo médico.
- Estudar e sugerir implantação de novos processos e métodos de comercialização ou reformulação dos atuais, visando manter e/ou melhorar a posição competitiva imediata.
- Prestar atendimento ao público na venda de medicamentos, perfumarias, cosméticos e outros.
- Aviar receituário médico.
- Fazer controle de estoques.
- Receber e conferir as mercadorias entregues pelos fornecedores, verificando as possíveis quebras ou deteriorações que ocorrerem.
- Atuar como caixas de política de estabelecimento de preços e cálculos variados.
- Realizar aquisições de medicamentos, perfumarias e outros.
- Precificar as mercadorias recebidas e reposições nas vitrinas.
- Promover a devolução de mercadorias que não estejam de conformidade com o pedido.
- Realizar pesquisa de mercado de diversos produtos postos à disposição do consumidor.
- Realizar levantamentos de mercadorias, para efeito de compra.
- Realizar pequenos curativos.
- Cumprir a legislação pertinente à comercialização de produtos de farmácia e as determinações do(a) Farmacêutico(a) responsável.
- Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS DO CARGO: AGENTE DE FARMÁCIA
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
INICIATIVA: tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos freqüentes internos e/ou externos que requerem tato, discernimento e certo grau de persuasão.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidenciais que, se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou médios prejuízos financeiros e /ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: redação e cálculo referentes ao 2º grau e datilografia.
EXPERIÊNCIA: 02 (dois) anos de experiência devidamente comprovada.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

- Transcrever dados e registros.
- Efetuar contatos com pessoas referentes a assuntos rotineiros e pré-estabelecidos.
- Efetuar cálculos matemáticos referentes ao primeiro grau escolar, tais como: as quatro operações e equações de primeiro grau.
- Copiar registros e documentos para efeito de transcrições conforme especificado.
- Receber, encaminhar e expedir correspondências e outros documentos.
- Receber, guardar e distribuir material solicitado pela área em que serve.
- Datilografar documentos diversos conforme orientação.
- Manualizar e atualizar os arquivos administrativos.
- Desenvolver atividades rotineiras e específicas que possuam orientação prévia.
- Atuar como caixa com atividades com preços e políticas de preço único.

REQUISITOS DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
INSTRUÇÃO: 1º Grau Completo.
INICIATIVA: tarefas em geral padronizadas, mas que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O servidor recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos regulares com outros departamentos para fornecer ou obter informações. Requer tato para evitar interpretações erradas.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos tanto em termos de montantes com em prejuízos ao desenvolvimento do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a dados e informações consideradas confidenciais e exige cuidados normais para evitar sua divulgação que, se concretizada, poderá causar embaraços inconvenientes e até prejuízos à administração.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: redação e cálculo referentes ao 1º grau e datilografia.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso."

ASSISTENTE DE FARMÁCIA

- Receber e conferir as mercadorias entregues pelos fornecedores, bem como promover a devolução daquelas que porventura estiverem em desacordo com o pedido.
- Realizar aplicações de injeções, sempre que prescrita por médico.
- Atender ao público em geral.
- Realizar levantamento de mercadorias, para efeito de compras, reposição e outros.
- Realizar pequenos curativos.
- Fazer controle de estoques.
- Atuar como caixas com política de estabelecimento de preços e cálculos variados.
- Calcular e precificar as mercadorias recebidas de fornecedores.
- Realizar pesquisa de mercado de diversos produtos postos à disposição do consumidor.
- Executar outras tarefas inerentes ao cargo.
- Atender ao público no setor de pacotes.

REQUISITOS DO CARGO: ASSISTENTE DE FARMÁCIA
INSTRUÇÃO: 1º Grau Completo
INICIATIVA: tarefas em geral padronizadas, mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O servidor recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos regulares com outros departamentos para fornecer ou obter informações. Requer tato para evitar interpretações erradas.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos, tanto em termos de montantes como em prejuízos ao desenvolvimento do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a dados e informações consideradas confidenciais e exige cuidados normais para evitar sua divulgação que, se concretizada, poderá causar embaraços inconvenientes e até prejuízos à administração.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: redação e cálculo referentes ao 1º Grau e datilografia.
EXPERIÊNCIA: 01 (um) ano de experiência devidamente comprovada.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

- Coligir e preparar dados contábeis.
- Elaborar, sob orientação, cronogramas financeiros de recebimento e desembolso, e seus ajustamentos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidades.
- Ordenar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, preparando a documentação comprobatória, obtendo aprovações e enviá-las aos órgãos competentes para apreciação.
- Executar atividades de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros.
- Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros.
- Auxiliar na elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.
INICIATIVA: tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos freqüentes internos e/ou externos que requerem tato, discernimento e certo grau de persuasão.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidenciais que, se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou médios prejuízos financeiros e/ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: redação e cálculo referentes ao 2º grau e datilografia.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura no respectivo concurso".

TELEFONISTA:

- Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas, interurbanas e internacionais, transferindo-as para os ramais solicitados.
- Anotar, conforme pré-estabelecido, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas.
- Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado.
- Elaborar e atualizar agenda telefônica constando, na mesma, os números telefônicos de interesse dos órgãos.
- Conservar os equipamentos que utiliza providenciando reparos quando necessário.

REQUISITOS DO CARGO: TELEFONISTA
INSTRUÇÃO: 1º Grau Completo
INICIATIVA: tarefas simples e rotineiras que não exigem iniciativa. O servidor recebe instruções em todas as fases do trabalho e qualquer alteração cabe ao encarregado.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos pessoais limitados a assuntos de rotina, fornecendo e obtendo informações para a execução do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige atenção e exatidão normais e, caso ocorra erros, os prejuízos serão mínimos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: habilidade em relações humanas, gosto no trato com o público e datilografia.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
DESCRIÇÃO DE CARGOS E REQUISITOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

- Auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador, lavanderia e outros.
- Auxiliar operadores de máquinas e motoristas em atividades operacionais e de manutenção segundo orientações.
- Executar serviços de limpeza em geral e conservação dos próprios municipais.
- Preparar e servir nas repartições e outros, quando determinado, lanches, cafés e refeições.
- Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado.
- Auxiliar no preparo e distribuição da merenda escolar.
- Auxiliar, sob orientação e supervisão no atendimento de crianças.
- Auxiliar equipe técnica de iluminação, som e cenografia.
- Executar serviços de corte e costura, conforme orientação.

REQUISITOS DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são mínimas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

GUARDA

- Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, atentando para eventuais anormalidades segundo orientações.
- Fiscalizar e orientar, segundo orientações, a entrada e a saída de pessoas e veículos nos edifícios e estacionamentos públicos municipais.
- Zelar pelo prédio e suas instalações, comunicando à chefia da necessidade de serviços especializados para reparo e manutenção.
- Comunicar à chefia qualquer irregularidade ocorrida.
- Prestar informações e auxiliar no socorro de populares, quando necessário.
- Registrar, diariamente, as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho.

REQUISITOS DO CARGO: GUARDA
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são mínimas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante é responsável por ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.
ESFORÇO FÍSICO NECESSÁRIO: alguma fadiga é produzida ao fim do período pois, o ocupante permanece grande parte do tempo em pé ou em movimento.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

MANTENEDOR PREDIAL

- Executar atividades de manutenção corretiva e preventiva em prédios, tais como serviços de encanamento, eletricidade, pintura e de pedreiro.
- Substituir peças danificadas de azulejos, ladrilhos, pisos, telhas, forros, etc.
- Efetuar pequenos reparos em móveis.
- Preparar materiais de pintura, argamassas, colas, etc.
- Substituir pisos diversos e carpetes.
- Reparar portões e muros.
- Colocar e substituir vidros, portas e janelas.
- Avaliar as condições de segurança das edificações e instalações.

REQUISITOS DO CARGO: MANTENEDOR PREDIAL
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

MOTORISTA I

- Dirigir motocicletas, automóveis, camionetas e caminhões com capacidade de carga de até 3.500kg, e demais veículos de passageiros.
- Transportar pessoas, materiais e documentos.
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
- Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo.
- Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros.
- Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais.
- Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo.
- Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade.

REQUISITOS DO CARGO: MOTORISTA I
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.
ESPECÍFICOS: possuir Carteira de Habilitação A e ou B.

MOTORISTA II

- Dirigir veículos automotores de transporte de cargas pesadas, acima de 3.500Kg, ônibus e ambulâncias.
- Transportar pessoas, materiais e documentos.
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
- Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo.
- Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros.
- Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais.
- Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo.
- Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade.

REQUISITOS DO CARGO: MOTORISTA II
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.
ESPECÍFICOS: possuir Carteira de Habilitação C ou D.

Descrição de Cargos
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
DESCRIÇÃO DE CARGOS E REQUISITOS

OPERADOR DE MICRO COMPUTADOR

- Executar tarefas referentes a organização e manutenção de arquivos, discos flexíveis, discos rígidos e outros meios de armazenamento de dados.
- Operar e monitorar a performance dos sistemas instalados no micro computador.
- Monitorar comunicação eletrônica através do Sistema Operacional e de outros programas aplicativos, inclusive via modem, ou outro meio de telecomunicação disponível.
- Acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente de resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável.
- Analisar os problemas potenciais e tomar ações corretivas onde for chamado, ou pedir assistência do programador de sistemas, onde as causas dos problemas não são aparentes.
- Responder pelo bom funcionamento dos microcomputadores e periféricos instalados, verificando os problemas, mantendo contato com o técnico especializado, acompanhando-o na área solicitada, para efetuar reparos na máquina, assegurando desta forma o seu perfeito funcionamento.
- Instalar o Sistema Operacional e os softwares básicos.
- Orientar os usuários com relação à operação de sistemas e programas.

REQUISITOS DO CARGO: OPERADOR DE MICRO COMPUTADOR
INSTRUÇÃO: 1º grau completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas simples e rotineiras que, não exigem nenhuma iniciativa. O funcionário recebe instruções em todas as fases do trabalho e qualquer alteração cabe ao encarregado.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

- Elaborar programas, decodificando-os na linguagem especificada.
- Prestar as informações necessárias à elaboração ou atualização da documentação dos programas.
- Definir formulários de relatórios e telas.
- Testar os programas, avaliando os resultados e corrigindo os erros.
- Fazer a manutenção dos programas, alterando-os de acordo com as instruções do Analista.

REQUISITOS DO CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
INSTRUÇÃO: 2º grau completo ou curso profissionalizante em Instituição Oficial de Ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

- Executar e controlar os programas de segurança do trabalho na Instituição, verificando esquemas de prevenção, apresentando sugestões e opinando sobre a viabilidade de novas medidas de segurança.
- Inspecionar locais, instalações e equipamentos dos setores, observando as condições para identificar riscos de acidentes, sugerindo eventuais modificações.
- Verificar e orientar o cumprimento das normas e medidas de segurança.
- Preparar instruções e orientações e confecção de material de divulgação e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes, higiene e limpeza no trabalho.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
INSTRUÇÃO: 2º grau completo com curso profissionalizante em Instituição Oficial de Ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

Descrição de Cargos
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
DESCRIÇÃO DE CARGOS E REQUISITOS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

- Recepcionar pacientes;
- Prestar atendimento básico de enfermagem junto ao paciente internado, banho de leito, higiene bucal, acompanhamento de alimentação, verificação de SSVV e controle, punção venosa, fazer curativo; controle diurese, controle drenagem, controle aspiração orofaringeo, coleta de material laboratorial;
- Prestar atendimento básico de enfermagem junto ao médico em pequenas cirurgias;
- Manter controle, manutenção, organização e assepsia do material e do ambiente de trabalho;
- manter controle e atualização das informações, a partir de formulários próprios e de acordo com as regras pré-estabelecidas, através de equipamentos disponíveis à unidade em que serve;

REQUISITOS DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
INSTRUÇÃO: 1º grau completo mais curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a dados e informações consideradas confidencias e exige cuidados normais para evitar sua divulgação que, se concretizada, poderá causar embaraços inconvenientes e até prejuízos à terceiros ou à Instituição.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

- Executar rotinas clínicas simplificadas (rotinas iniciais, rotinas finais, auxiliar THD, Cd, rotinas integradas, etc.), junto ao cirurgião dentista e ou profissionais da área;
- Orientar clientela através da recepção, pré-consulta e pós-consulta, conforme prescrição do cirurgião dentista;
- Controlar informações pertinentes à sua atividade, através de recursos disponíveis em seu setor;
- Manter organização, controle, limpeza, esterilização dos equipamentos, materiais e local de trabalho;
- Auxiliar em ações educativas pertinentes às suas atividades; junto à unidade em que atende;
- Auxiliar em tomadas radiológicas e suas respectivas revelações.
- Auxiliar em levantamentos de estudos epidemiológicos.

REQUISITOS DO CARGO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
INSTRUÇÃO: 1º grau completo mais curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são médias.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais de terceiros, de natureza específica, cuja divulgação poderá causar prejuízos pessoais.

Descrição de Cargos
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
DESCRIÇÃO DE CARGOS E REQUISITOS

FARMACÊUTICO

- Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades relacionadas à manipulação e controle de produtos farmacêuticos.
- Participar do processo de aquisição, controle de materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos.
- Participar na elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas.
- Zelar pela segurança e de técnicas em seu ambiente de trabalho.
- Controlar entrada, saída e estoque de produtos relacionados a atividade farmacêutica.
- Controlar e encaminhar os balancetes de produtos controlados para a vigilância sanitária.
- Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho.

REQUISITOS DO CARGO: FARMACÊUTICO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

CONTADOR

- Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas.
- Proceder a análise de contas.
- Assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre a ciência as práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores.
- Realizar trabalhos de auditoria contábil.
- Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da instituição.

REQUISITOS DO CARGO: CONTADOR
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ECONOMISTA

- Efetuar pesquisas, estudos, planejamento, análises e previsões de natureza econômica.
- Formular soluções e diretrizes para os problemas econômicos e de mercado de consumidores;
- Executar tarefas relativas à orçamentos financeiros e sua política de aplicação;
- Dar pareceres técnicos pertinentes à macro e a micro economia; perícias, avaliações e arbitramentos;
- Atuar em programas de desenvolvimento econômico social do Município e assessorar empresas públicas e privadas em questões econômicas.

REQUISITOS DO CARGO: ECONOMISTA
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ANALISTA DE SISTEMAS

- Fazer levantamento de dados junto ao usuário, identificando suas necessidades de sistemas visando dimensionar e definir as características, análise de viabilidade técnica e custo/benefício.
- Elaborar ante-projeto de sistemas, definindo sua abrangência, recursos necessários e alternativas técnicas de funcionamento e operação, visando verificar a viabilidade de sua implantação e submetê-lo à aprovação do usuário.
- Elaborar o projeto dos sistemas, definindo os arquivos de entrada e saída, programas e demais características do sistema.
- Acompanhar a implantação dos sistemas, executando testes simulados, até que os mesmos estejam confiáveis.
- Prestar todas as informações necessárias à elaboração ou à atualização da documentação dos sistemas sob sua responsabilidade, zelando pela sua exatidão.
- Atualizar e prestar serviços de manutenção nos sistemas já implantados identificando falhas e problemas ocorridos, definindo e propondo alternativas técnicas de funcionamento, visando otimizar o processamento de dados.
- Analisar a necessidade e conveniência de aquisição de novos equipamentos, programas ou trocas de versões.
- Configurar e manter a rede de teleprocessamento da instalação.
- Orientar programadores e operadores no sentido de otimizar os recursos de hardware e software;

REQUISITOS DO CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ADVOGADO

- Representar o município em juízo, ou fora dele, nas ações em que este for parte, acompanhando o processo e apresentando recursos em quaisquer Instâncias, assim como, prestar assistência "interna corporis";
- Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicada;
- Solicitar complementação e apurar as informações levantadas, compilando os elementos necessários e os procedimentos cabíveis aos fins objetivados pelo Município;
- Acompanhar o processo em todas as suas fases e Instâncias, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite até decisão final do litígio;
- Representar o Município em Juízo, comparecendo em audiência e tomar a sua defesa, para pleitear em nome do interesse da Municipalidade;
- Examinar contratos e acordos jurídicos;
- Informar expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, usando a forma e a terminologia adequadas ao assunto em questão.

REQUISITOS DO CARGO: ADVOGADO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

MÉDICO DO TRABALHO

- Executar rotinas da medicina do trabalho; consultas e encaminhamentos, periódicos, admissionais e demissionais; inspeções em locais de trabalho; laudos de periculosidade/insalubridade; pareceres técnicos prescritivos e orientações; perícia médica; encaminhamentos para aposentadoria, readaptação funcional, atendimentos emergenciais; promover medidas profiláticas, etc.
- Propor e desenvolver ações educativas que visem a promoção da higiene e saúde do trabalhador; realizando pesquisas, palestras, congressos; desenvolvimento de tecnologia, normas, instruções e rotinas; manuais, bem como instrução dos auxiliares, etc.;
- Desenvolver atividades de assessoria, junto a entidades estaduais, federais etc.; junto à comissões especializadas; junto a programas de prevenção de acidentes, de reabilitação; junto à chefias de diversas áreas;
- Manter controle e registros estatísticos pertinentes a área;
- Desenvolver outras atividades que visem a preservação, prevenção e manutenção da higiene e saúde coletiva do trabalhador.

REQUISITOS DO CARGO: MÉDICO DO TRABALHO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

DENTISTA

- Executar rotinas técnicas de trabalho do cirurgião dentista; exames clínicos, radiológicos; diagnósticos e prognósticos; tratamento preventivo básico e ortodôntico; tratamento curativo; anamneses; prescrições de remédios; encaminhamentos etc.;
- Executar rotinas administrativas de apoio; controle de material odontológico; controle de informações; orientação de pessoal auxiliar; conservação de bens e imóveis;
- Propor e ou participar de ações dentro de princípios de odontologia integral, visando a proteção e recuperação do indivíduo no seu contexto social; através de participação em equipes multidisciplinares; desenvolvimento de programas, padrões e técnicas de trabalho; vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia, etc.;

REQUISITOS DO CARGO: DENTISTA
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

MÉDICO

- Prestar atendimento médico e ambulatorial; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando necessário;
- Executar atividades médico-sanitaristas, exercendo atividades clínicas, procedendo cirurgias de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas.
- Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para afins de diagnósticos.
- Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes.
- Assinar declaração de óbito.

REQUISITOS DO CARGO: MÉDICO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

MÉDICO AUDITOR


- Conferência e aceitação de contas médicas;
- Conferência e aceitação de contas hospitalares;
- Compreensão e aceitação de procedimentos;
- Liberação de exames, inclusive decorrentes de acidente de trabalho;
- Liberação de procedimentos;
- Liberação de internamentos;
- Visitas a prestadores de serviços, para verificação de processo quando necessário;
- Visitas junto aos pacientes internados;
- Auditoria Médica externa (in loco);
- Conferência e Aceitação de credenciamentos junto à CAAPSML.

RELAÇÕES PÚBLICAS

- Planejar, organizar e desenvolver processos, métodos e atividades que visam melhorar as relações entre a instituição e seu público interno e externo.
- Informar e orientar o público interno e externo sobre os objetivos da instituição.
- Assessorar na resolução de problemas institucionais que influam no posicionamento da instituição perante a opinião pública.
- Buscar contato constante com os órgãos de comunicação a fim de promover a imagem, e os serviços da instituição.

REQUISITOS DO CARGO: RELAÇÕES PÚBLICAS
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ASSISTENTE SOCIAL

- Elaborar, implementar, executar e avaliar planos, projetos e políticas do âmbito de atuação de Serviço Social.
- Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativas à identificação de recursos e à utilização eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.
- Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.
- Planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio-econômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativas de intervenção.
- Prestar assessoria e consultoria a órgãos de administração pública, empresas, entidades e movimentos sociais, em matéria relacionada às Políticas Sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.

REQUISITOS DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ENFERMEIRO

- Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário.
- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população.
- Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.
- Promover a integração entre a Unidade de Saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde.
- Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários.
- Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladoras, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado.
- Formar profissionais de nível médio de enfermagem.
- Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde.
- Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário.
- Participar de montagem de unidade prestadoras de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros.

REQUISITOS DO CARGO: ENFERMEIRO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: de 03 anos no cargo.
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ANEXO IV
Correlação entre os Cargos para efeito de enquadramento


SITUAÇÃO
ANTERIOR - LEI 5086/92
ATUAL
Cargo
Código
Cargo
Código
Oficial Administrativo I
AFES01
Assistente Administrativo
ADASAD
Oficial Administrativo II
AFES02
Assistente Administrativo
ADASAD
Oficial Administrativo III
AFES03
Agente Administrativo
ADAGAD
Oficial Administrativo IV
AFES04
Agente Administrativo
ADAGAD
Digitador
AFPD01
Assistente Administrativo
ADASAD
Oficial de Farmácia I
SBFA02
Assistente de Farmácia
ADASFA
Oficial de Farmácia II
SBFA03
Agente de Farmácia
ADAGFA
Auxiliar de Farmácia
SBFA01
Assistente de Farmácia
ADASFA
Assistente Técnico de Contabilidade
AFCF05
Técnico de Contabilidade
ADTECO
Telefonista
AFES06
Telefonista
ADTELE
Programador
AFPD03
Programador de Computador
TEPRCO
Operador
AFPD02
Operador de Micro Computador
TEOPMC
Auxiliar de Odontológico
SBAO
Auxiliar de Odontologia
SAAUOD
Auxiliar de Enfermagem
SBAM
Auxiliar de Enfermagem
SAAUEN
Motorista
SPSP03
Motorista I
OPMOT1
Motorista
SPSP03
Motorista II
OPMOT2
Auxiliar de Serviços Gerais I
SPSP01
Auxiliar de Serviços
OPAUSE
Auxiliar de Serviços Gerais II
SPSP02
Auxiliar de Serviços
OPAUSE
Auxiliar de Segurança
SPSP04
Guarda
OPGUAR
Farmacêutico I
NSFA01
Farmacêutico
SUFARM
Farmacêutico II
NSFA02
Farmacêutico
SUFARM
Farmacêutico III
NSFA03
Farmacêutico
SUFARM
Contador I
NSCO01
Contador
SUCONT
Contador II
NSCO02
Contador
SUCONT
Contador III
NSCO03
Contador
SUCONT
Economista I
NSEC01
Economista
SUECON
Economista II
NSEC02
Economista
SUECON
Economista III
NSEC03
Economista
SUECON
Analista de Sistemas de Computador I
NSAN01
Analista de Sistemas
SUANSI
Analista de Sistemas de Computador II
NSAN02
Analista de Sistemas
SUANSI
Analista de Sistemas de Computador III
NSAN03
Analista de Sistemas
SUANSI
Dentista Suplementar
SUPO03
Dentista
SUDENT
Médico Suplementar
SUPO02
Médico
SUMEDI
Enfermeiro I
NSEN01
Enfermeiro
SUENFE
Enfermeiro II
NSEN02
Enfermeiro
SUENFE
Enfermeiro III
NSEN03
Enfermeiro
SUENFE
Técnico de Planejamento Municipal I
NSTP01
Técnico de Planejamento Municipal
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal II
NSTP02
Técnico de Planejamento Municipal
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal III
NSTP03
Técnico de Planejamento Municipal
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal Suplementar
SUPO01
Técnico de Planejamento Municipal
TTEMU
Assistente Técnico de Contabilidade
AFCF05
Técnico de Contabilidade
TTECO

Anexo V
Tabela e Níveis de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo


GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

índice interníveis 1,025000626
CARGOS NÍVEIS TELEFONISTA ASSISTENTE ADM. OPER. MICRO COMP. ASSIST. FARMÁCIA AGENTE ADM. TEC. CONTAB. AG. FARMÁCIA PROG. DE COMPUTADOR
TOTAL DE PONTOS 360 605 605 1000 1000 920
01
168,85
236,38
270,16
330,94
378,21
430,21
02
173,07
242,29
276,92
339,21
387,67
440,97
03
177,40
248,35
283,84
347,69
397,36
451,99
04
181,84
254,56
290,94
356,38
407,30
463,29
05
186,39
260,92
298,21
365,29
417,48
474,87
06
191,05
267,44
305,67
374,42
427,92
486,74
07
195,83
274,13
313,31
383,78
438,61
498,91
08
200,73
280,98
321,14
393,37
449,58
511,39
09
205,75
288,00
329,17
403,20
460,82
524,17
10
210,89
295,20
337,40
413,28
472,34
537,28
11
216,16
302,58
345,84
423,61
484,15
550,71
12
221,56
310,14
354,48
434,20
496,25
564,48
13
227,10
317,89
363,34
445,06
508,66
578,59
14
232,78
325,84
372,43
456,19
521,38
593,05
15
238,60
333,99
381,74
467,60
534,41
607,88
16
244,57
342,34
391,28
479,29
547,77
623,08
17
250,68
350,90
401,06
491,27
561,47
638,66
18
256,95
359,67
411,09
503,55
575,50
654,62
19
263,37
368,66
421,37
516,14
589,89
670,99
20
269,95
377,88
431,90
529,04
604,64
687,76
21
276,70
387,33
442,70
552,27
619,76
704,96
22
283,62
397,01
453,77
555,83
635,25
722,58
23
290,71
406,94
465,11
569,73
651,13
740,65
24
297,98
417,11
476,74
583,97
667,41
759,16
25
305,43
427,54
488,66
598,57
684,10
778,14
26
313,07
438,23
500,88
613,53
701,20
797,60
27
320,90
449,19
513,40
628,87
718,73
817,54
28
328,92
460,42
526,23
644,59
736,70
837,98
29
337,14
471,93
539,39
660,71
755,12
858,93
30
345,57
483,73
552,88
677,23
744,00
880,40
31
354,21
495,82
566,70
694,16
793,35
902,41
32
363,07
508,22
580,87
711,51
813,18
924,97
33
372,15
520,93
595,39
729,30
833,51
948,10
Valores referentes a março/95

TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

índice interníveis 1,025000626
CARGOS
NÍVEIS
TEC. DE SEG. TRAB.
TOTAL DE PONTOS
920
01
424,37
02
434,98
03
445,85
04
457,00
05
468,43
06
480,14
07
492,14
08
504,44
09
517,06
10
529,98
11
543,23
12
556,81
13
570,73
14
585,00
15
599,63
16
614,62
17
629,99
18
645,74
19
661,88
20
678,43
21
695,39
22
712,77
23
730,59
24
748,86
25
767,58
26
786,77
27
806,44
28
826,60
29
847,27
30
868,45
31
890,16
32
912,42
33
935,23
Valores referentes a março/95

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

índice interníveis 1,025000626
CARGOS NÍVEIS AUX. DE SERVIÇOS GUARDA MOTORISTA I
MANT. PREDIAL
MOTORISTA II
TOTAL DE PONTOS 490 575 810 910
01
168,85
187,42
233,00
256,30
02
173,07
192,11
238,83
262,71
03
177,40
196,91
244,80
269,28
04
181,84
201,83
250,92
276,01
05
186,39
206,88
257,19
282,91
06
191,05
212,05
263,62
289,98
07
195,83
217,35
270,21
297,23
08
200,73
222,78
276,97
304,66
09
205,75
228,35
283,89
312,28
10
210,89
234,06
290,99
320,09
11
216,16
239,91
298,26
328,09
12
221,56
245,91
305,72
336,29
13
227,10
252,06
313,36
344,70
14
232,78
258,36
321,19
353,32
15
238,60
264,82
329,22
362,15
16
244,57
271,44
337,45
371,20
17
250,68
278,23
345,89
380,48
18
256,95
285,19
354,54
389,99
19
263,37
292,32
363,40
399,74
20
269,95
299,63
372,49
409,73
21
276,70
307,12
381,80
419,97
22
283,62
314,80
391,35
430,47
23
290,71
322,67
401,13
441,23
24
297,98
330,74
411,16
452,26
25
305,43
339,01
421,44
463,57
26
313,07
347,49
431,98
475,16
27
320,90
356,18
442,78
487,04
28
328,92
365,08
453,85
499,22
29
337,14
374,21
465,20
511,70
30
345,57
383,57
476,83
524,49
31
354,21
393,16
488,75
537,60
32
363,07
402,99
500,97
551,04
33
372,15
413,07
513,49
564,82
Valores referentes a março/95

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

índice interníveis 1,025000626
CARGOS
NÍVEIS
AUX. ODONTO.
AUX. ENFERMAGEM
TOTAL DE PONTOS
660
970
01
216,09
341,69
02
221,49
350,23
03
227,03
358,99
04
232,71
367,96
05
238,53
377,16
06
244,49
386,59
07
250,60
396,25
08
256,87
406,16
09
263,29
416,31
10
269,87
426,72
11
276,62
437,39
12
283,54
448,33
13
290,63
459,54
14
297,90
471,03
15
305,35
482,81
16
312,98
494,88
17
320,80
507,25
18
328,82
519,93
19
337,04
532,93
20
345,47
546,25
21
354,11
559,91
22
362,96
573,91
23
372,03
588,26
24
381,33
602,97
25
390,86
618,04
26
400,63
633,49
27
410,65
649,33
28
420,92
665,56
29
431,44
682,20
30
442,23
699,26
31
453,29
716,74
32
464,62
734,66
33
476,24
753,03
Valores referentes a março/95

GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR

índice interníveis 1,025000626
CARGOS
NÍVEIS
SUPERIOR
TOTAL DE PONTOS
 
01
562,87
02
576,94
03
591,36
04
606,14
05
621,29
06
636,82
07
652,74
08
669,06
09
685,79
10
702,94
11
720,51
12
738,52
13
756,98
14
775,90
15
795,30
16
815,18
17
835,56
18
856,45
19
877,86
20
899,81
21
922,31
22
945,37
23
969,00
24
993,23
25
1.018,06
26
1.043,51
27
1.069,60
28
1.096,34
29
1.123,75
30
1.151,84
31
1.180,64
32
1.210,16
33
1.240,41
Valores referentes a março/95

PARTE TRANSITÓRIA


índice inter-níveis 1,012751144
CARGOS
NÍVEIS
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
PISO SALARIAL

708,41

02

726,12

03

744,27

04

762,88

05

781,95

06

801,50

07

821,54

08

842,08

09

863,13

10

884,71

11

906,83

12

929,50

13

852,74

14

976,56

15

1.000,97

16

1.025,99

17

1.051,64

18

1.077,93

19

1.104,88

20

1.132,50

21

1.160,81

22

1.189,83

23

1.219,58

24

1.250,07

25

1.281,32

26

1.313,35

27

1.346,18

28

1.379,84

29

1.414,34

30

1.449,79

31

1.485,94

32

1.523,09

TETO SALARIAL

1.561,17



Anexo VI
Vencimento dos Cargos de provimento em Comissão e valores das Funções Gratificadas

A) Cargos em Comissão

CÓDIGO
VALOR
CC01
1.500,00

B) Funções Gratificadas

CÓDIGO
VALOR
FG1
150,00
FG2
105,00
FG3
74,00

ANEXO VII
Quadro Quantitativo de Cargos

a) Parte Permanente

Quadro Geral de Cargos e Carreiras
Cargos Efetivos
Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO - AD
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
ADAGAD
Agente Administrativo
24
ADASAD
Assistente Administrativo
46
ADAGFA
Agente de Farmácia
29
ADASFA
Assistente de Farmácia
42
ADTECO
Técnico de Contabilidade
5
ADTELE
Telefonista
4
ADOPMC
Operador de Microcomputador
4
ADPRCO
Programador de Computador
8
TOTAL  
162
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL - OP
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
OPAUSE
Auxiliar de Serviços
10
OPGUAR
Guarda
11
OPMANT
Mantenedor Predial
2
OPMOT1
Motorista I
2
OPMOT2
Motorista II
2
TOTAL
 
27
Grupo Ocupacional: SAÚDE - AS
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SAAUEN
Auxiliar de Enfermagem
1
SAAUOD
Auxiliar de Odontologia
6
TOTAL  
7
Grupo Ocupacional: SUPERIOR - SU
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SUFARM
Farmacêutico
4
SUCONT
Contador
1
SUECON
Economista
3
SUANSI
Analista de Sistemas
3
SUADVO
Advogado
2
SUMETR
Médico do Trabalho
1
SUDENT
Dentista
4
SURELP
Relações Públicas
1
SUASSI
Assistente Social
2
SUENFE
Enfermeiro
2
SUMEAU
Médico Auditor
2
TOTAL  
25
Grupo Ocupacional: TÉCNICO - TE
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
TETSEG
Técnico de Segurança do Trabalho
2
TOTAL
 
2


b) Cargo em Comissão

Cargos em Comissão
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
DS01
Superintendente
1
TOTAL
 
1


c) Parte Transitória

Cargos Efetivos
PARTE TRANSITÓRIA
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal
3
TTECO
Técnico de Contabilidade
1
TOTAL
 
4