A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 294. Ficam submetidos ao regime instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional dos Poderes do Município, regidos pela Lei nº 2.692, de 20 de julho de 1976, Lei nº 3.964, de 19 de maio de 1987 e pela Consolidação das Leis do Trabalho, pertencentes ao Quadro permanente de Empregos.
§ 1º Os servidores que não tenham adquirido estabilidade pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a ela farão jus após dois anos de efetivo exercício, contados da data de admissão.
§ 2º A mudança para o Regime Jurídico Único não implicará em prejuízo para o servidor, sendo nulos os atos que contrariem este preceito.
§ 3º Os servidores em funções do Magistério reger-se-ão pelas normas estabelecidas nesta Lei, ressalvadas as especificidades da categoria previstas na Lei Municipal nº 3.964, de 19 de maio de 1987."
Londrina, 22 de abril de 1.994.
Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Amadeu Felipe da Luz Ferreira
SECRETÁRIO GERAL
Ubiracy D'Andréa
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Ref.: -
Projeto de Lei nº 64/94.
Autoria: - Executivo Municipal.
Anexo Único
Arquiteto III | Arquiteto III | ||||
Assistente de Contabilidade II | Agente de Contabilidade II | ||||
Assistente Administrativo I | Oficial Administrativo I | ||||
Assistente Administrativo II | Oficial Administrativo II | ||||
Assistente Administrativo III | Oficial Administrativo III | ||||
Assistente Administrativo IV | Oficial Administrativo IV | ||||
Telefonista | Telefonista | ||||
Contínuo | Contínuo | ||||
Digitador | Digitador de Dados | ||||
Auxiliar de Fiscalização | Auxiliar de Fiscalização | ||||
Fiscal de Urbanismo | Agente Fiscal de Urbanismo | ||||
Assistente de Biblioteca | Auxiliar de Biblioteca | ||||
Bibliotecário I | Bibliotecário I | ||||
Engenheiro I | Engenheiro I | ||||
Técnico Auxiliar de Engenharia | Técnico Assistente de Engenharia | ||||
Auxiliar de Agrimensura | Auxiliar de Agrimensura | ||||
Merendeira | Merendeira | ||||
Operador de Máquinas Motrizes I | Operador de Máquinas Motrizes I | ||||
Operador de Máquinas Motrizes III | Operador de Máquinas Motrizes III | ||||
Mecânico de Máquinas e Equipamentos | Operador de Máquinas e Equipamentos | ||||
Mecânico I | Mecânico I | ||||
Mecânico II | Mecânico II | ||||
Motorista I | Motorista I | ||||
Motorista II | Motorista II | ||||
Eletricista I | Eletricista I | ||||
Eletricista II | Eletricista II | ||||
Eletricista de Veículos | Eletricista de Veículos | ||||
Encanador | Encanador | ||||
Marceneiro I | Marceneiro I | ||||
Marceneiro II | Marceneiro II | ||||
Carpinteiro | Carpinteiro | ||||
Armador | Armador | ||||
Pedreiro I | Pedreiro I | ||||
Jardineiro | Jardineiro | ||||
Soldador | Soldador | ||||
Funileiro | Funileiro | ||||
Borracheiro | Borracheiro | ||||
Pintor | Pintor | ||||
Auxiliar de Artífice | Auxiliar de Artífice | ||||
Auxiliar de Obras e Serv. Públicos | Auxiliar de Obras e Serv. Públicos | ||||
Auxiliar de Serviços Gerais I | Auxiliar de Serviços Gerais I | ||||
Auxiliar de Segurança Municipal | Auxiliar de Segurança Municipal | ||||
Auxiliar de Odontologia | Auxiliar de Odontologia | ||||
Auxiliar de Enfermagem | Auxiliar de Enfermagem | ||||
Encarregado de Turma - SUPL | Encarregado de Turma - SUPL | ||||
Administrador de Serviços - SUPL | Administrador de Serviços - SUPL | ||||
Professor | Professor II | ||||
Especialista de Educação | Especialista de Educação | ||||
Professor I | Professor I | ||||
Professor I | Professor I | ||||
Professor de Ed. Física Celetista | Professor de Ed. Física de 1ª a 4ª série | ||||
Professor | Professor |