CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA DO PLANO
CAPÍTULO II - DA PROGRESSÃO
CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO
CAPÍTULO IV - DO ACESSO
CAPÍTULO V - DO ENQUADRAMENTO
CAPÍTULO VI - DO PROVIMENTO
CAPÍTULO VII - DO TREINAMENTO
CAPÍTULO VIII - DA LOTAÇÃO
CAPÍTULO IX - DOS VENCIMENTOS
CAPÍTULO X - DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Londrina, 02 de julho de 1.992.
Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL
Ivanira Carraro
SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS
Ref.:
Projeto de Lei nº 274/92
CLASSES ORDENADAS POR NÍVEIS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
• Auxiliar de Serviços Gerais I | |
• Auxiliar de Segurança • Auxiliar de Serviços Gerais II |
|
• Oficial Administrativo I • Telefonista • Auxiliar de Farmácia |
|
• Motorista • Digitador de Dados • Auxiliar de Odontologia |
|
• Oficial Administrativo II • Oficial de Farmácia I | |
• Oficial Administrativo III • Oficial de Farmácia II • Operador de Computador • Auxiliar de Enfermagem |
|
• Oficial Administrativo IV • Assistente Técnico de Contabilidade • Programador |
ANEXO I
CLASSES ORDENADOS POR NÍVEIS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
• Analista de Sistemas de Computador I • Contador I • Economista I • Enfermeiro I • Farmacêutico I • Técnico de Planejamento Municipal I |
|
• Analista de Sistemas de Computador II • Contador II • Economista II • Enfermeiro II • Farmacêutico II • Técnico de Planejamento Municipal II |
|
• Analista de Sistemas de Computador III • Contador III • Economista III • Enfermeiro III • Farmacêutico III • Técnico de Planejamento Municipal III |
ANEXO II
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE
Assistente Técnico de Contabilidade | |||
AFES 04 | Oficial Administrativo | ||
AFES 03 | Oficial Administrativo | ||
AFES 02 | Oficial Administrativo | ||
AFES 01 | Oficial Administrativo | ||
AFES 06 | Telefonista | ||
AFPD 03 | Programador | ||
AFPD 02 | Operador | ||
AFPD 01 | Digitador de Dados | ||
SBFA 03 | Oficial de Farmácia | ||
SBFA 02 | Oficial de Farmácia | ||
SBFA 01 | Auxiliar de Farmácia | ||
SBAO | Auxiliar de Odontologia | ||
SBAM | Auxiliar de Enfermagem | ||
SPSP 03 | Motorista | ||
SPSP 02 | Auxiliar de Serviços Gerais | ||
SPSP 01 | Auxiliar de Serviços Gerais | ||
SPSP 04 | Auxiliar de Segurança |
ANEXO II
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE
Contador | |||
Contador | |||
Contador | |||
Economista | |||
Economista | |||
Economista | |||
Enfermeiro | |||
Enfermeiro | |||
Enfermeiro | |||
Farmacêutico | |||
Farmacêutico | |||
Farmacêutico | |||
Analista de Sistemas de Computador | |||
Analista de Sistemas de Computador | |||
Analista de Sistemas de Computador | |||
Técnico de Planejamento Municipal | |||
Técnico de Planejamento Municipal | |||
Técnico de Planejamento Municipal |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
NOMENCLATURA | |||
Superintendente | |||
Assessor Técnico | |||
Assessor Técnico | |||
Assessor Técnico | |||
Chefe de Departamento | |||
Chefe de Departamento | |||
Chefe de Departamento | |||
Chefe de Divisão, Coordenadoria ou Centros | |||
Chefe de Divisão, Coordenadoria ou Centros | |||
Chefe de Divisão, Coordenadoria ou Centros | |||
Chefe de Seção e Serviço | |||
Chefe de Seção e Serviço | |||
Chefe de Seção e Serviço | |||
Chefe de Setor | |||
Chefe de Setor | |||
Chefe de Setor |
ANEXO III
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGO - PARTE SUPLEMENTAR
Técnico de Planejamento Municipal - SUPL | ||
Médico - SUPL | ||
Dentista - SUPL |
ANEXO III
ENQUADRAMENTO DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES TÉCNICO - ESPECIALIZADAS
MÉDICO | |||
DENTISTA |
ANEXO IV
TABELA DE NÍVEIS E PADRÕES SALARIAIS
QUADRO DE PESSOAL ESTATUÁRIO PERMANENTE E SUPLEMENTAR
MÊS BASE: MAIO/92
ÍNDICE: 28,51%
?? | 01 6.378.281,55 |
|||
?? | A 602.613,69 |
B 704.289,25 |
C 801.005,03 |
|
?? | A 322.385,92 |
B 401.742,46 |
C 463.739,75 |
|
?? | A 262.868,52 |
B 292.627,22 |
C 322.385,92 |
|
?? | A 183.511,98 |
B 203.351,12 |
C 262.868,52 |
|
?? | A 265.981,41 |
B 272.130,90 |
C278.422,56 |
D 284.859,68 |
?? | E 291.445,63 |
F 298.183,85 |
G 305.077,86 |
H 312.131,26 |
?? | I 319.347,73 |
J 326.731,04 |
K 334.285,06 |
L 342.013,73 |
?? | M 349.921,08 |
N 358.011.25 |
O 366.288,47 |
P 374.757,05 |
?? | G 383.421,43 |
R 392.286,13 |
||
?? | A 326.731,04 |
B 334.285,06 |
C 342.013,73 |
D 349.921,08 |
?? | E 358.011,25 |
F 366.288,47 |
G 374.757,05 |
H 383.421,43 |
?? | I 392.286,13 |
J 401.355,78 |
K 410.635,12 |
L 420.129,00 |
?? | M 429.842,38 |
N 439.780,33 |
O 449.948,05 |
P 460.350,84 |
?? | Q 470.994,15 |
R 481.883,53 |
||
?? | A 401.355,78 |
B 410.635,12 |
C 420.129,00 |
D 429.842,38 |
?? | E 439.480,33 |
F 449.948,05 |
G 460.350,84 |
H 470.994,15 |
?? | I 481.883,53 |
J 493.024,67 |
K 504.423,40 |
L 516.085,66 |
?? | M 528.017,56 |
N 540.225,32 |
O 552.715,32 |
P 565.494,09 |
?? | Q 578.568,31 |
R 591.944,80 |
||
?? | A 493.024,67 |
B 504.423,40 |
C 516.085,66 |
D 528.017,56 |
?? | E 540.225,32 |
F 552.715,32 |
G 565.494,09 |
H 578.568,31 |
?? | I 591.944,80 |
J 605.630,56 |
K 619.632,73 |
L 633.958,63 |
?? | M 648.615,75 |
N 663.611,74 |
O 678.954,44 |
P 694.651,86 |
?? | Q 710.712,21 |
R 727.143,87 |
||
?? | A 605.630,56 |
B 619.632,73 |
C 633.958.63 |
D 648.615,75 |
?? | E 663.611,74 |
F 678.954,44 |
G 694.651,86 |
H 710.712,21 |
?? | I 727.143,87 |
J 743.955,43 |
K 761.155,67 |
L 778.753,58 |
?? | M 796.758,36 |
N 815.179,41 |
O 834.026.35 |
P 853.309,03 |
?? | Q 873.037,53 |
R 893.222,15 |
||
?? ?? | A 743.955,43 |
B 761.155,67 |
C 778.753,58 |
D 796.758,36 |
?? ?? | E 815.179,41 |
F 834.026,35 |
G 853.309,03 |
H 873.037,53 |
?? ?? | I 893.222,15 |
J 913.873,44 |
K 935.002,19 |
L 956.619,44 |
?? | M 978.736,48 |
N 1.001.364,86 |
O 1.024.516,41 |
P 1.048.203,22 |
?? | Q 1.072.437,67 |
R 1.097.232,42 |
||
?? | A 913.873,44 |
B 935.002,19 |
C 956.619,44 |
D 978.736,48 |
?? ?? | E 1.001.364,86 |
F 1.024.516,41 |
G 1.048.203,22 |
H 1.072.437,67 |
?? ?? | I 1.097.232,42 |
J 1.122.600,43 |
K 1.148.554,95 |
L 1.175.109,54 |
?? ?? | M 1.202.278,07 |
N 1.230.074,73 |
O 1.258.514,05 |
P 1.267.610,89 |
?? ?? | Q 1.317.380,45 |
R 1.347.838,28 |
||
?? ?? | A 1.122.600,43 |
B 1.148.554,95 |
C 1.175.109,54 |
D 1.202.278,07 |
?? | E 1.230.074,73 |
F 1.258.514,05 |
G 1.287.610,89 |
H 1.317.380,45 |
?? ?? | I 1.347.838,28 |
J 1.379.000,30 |
K 1.410.882,78 |
L 1.443.502,38 |
?? | M 1.476.876,15 |
N 1.511.021,52 |
O 1.545.956,33 |
P 1.581.698,84 |
?? | Q 1.618.267,71 |
R 1.655.682,05 |
||
?? ?? | A 1.379.000,30 |
B 1.410.882,78 |
C 1.443.502,38 |
D 1.476.876,15 |
?? ?? | E 1.511.021,52 |
F 1.545.956,33 |
G 1.581.698,84 |
H 1.618.267,71 |
?? ?? | I 1.655,682,05 |
J 1.693.961,41 |
K 1.733.125,79 |
L 1.773.195,65 |
?? ?? | M 1.814.191,93 |
N 1.856.136,04 |
O 1.899.049,90 |
P 1.942.955,93 |
?? ?? | Q 1.987.877,07 |
R 2.033.836,78 |
||
?? ?? | A 1.693,961,41 |
B 1.733.125,79 |
C 1.773.195,65 |
D 1.814.191,93 |
?? ?? | E 1.856.136,04 |
F 1.899.049,90 |
G 1.942.955,93 |
H 1.987.877,07 |
?? ?? | I 2.033.836,04 |
J 2.080.859,08 |
K 2.128.968,54 |
L 2.178.190,29 |
?? ?? | M 2.228.550,04 |
N 2.280.074,11 |
O 2.332.789,42 |
P 2.386.723,51 |
?? ?? | Q 2.441.904,55 |
R 2.498.361,38 |
||
???? | A 2.228.602,64 |
B 2.280.127,93 |
C 2.332.844,48 |
D 2.386.779,84 |
?? ?? | E 2.441.962,18 |
F 2.498.420,34 |
G 2.556.183,81 |
H 2.615.282,77 |
?? ?? | I 2.675.748,10 |
J 2.737.611,39 |
K 2.800.904,96 |
L 2.865.661,88 |
?? ?? | M 2.931.915,98 |
N 2.999.701,87 |
O 3.069.054,97 |
P 3.140.011,52 |
?? ?? | Q 3.212.608,58 |
R 3.286.884,09 |
||
???? | A 2.737.611,39 |
B 2.800.904,96 |
C 2.865.661,88 |
D 2.931.915,98 |
?? ?? | E 2.999.701,87 |
F 3.069.054,97 |
G 3.140.011,52 |
H 3.212.608,58 |
?? ?? | I 3.286.884,09 |
J 3.362.876,85 |
K 3.440.626,56 |
L 3.520.173,84 |
?? ?? | M 3.601.560,25 |
N 3.684.828,32 |
O 3.770.021,55 |
P 3.857.184,44 |
?? ?? | Q 3.946.362,54 |
R 4.037.602,44 |
||
???? | A 3.362.876,85 |
B 3.440.626,56 |
C 3.520.173,84 |
D 3.601.560,25 |
?? ?? | E 3.684.828,32 |
F 3.770.021,55 |
G 3.857.184,44 |
H 3.946.362,54 |
?? ?? | I 4.037.602,44 |
J 4.130.951,80 |
K 4.226.459,40 |
L 4.324.175,14 |
?? ?? | M 4.424.150,06 |
N 4.526.436,40 |
O 4.631.087,60 |
P 4.738.158,34 |
?? ?? | Q 4.847.704,56 |
R 4.959.783,48 |
QUADRO DEMONSTRATIVO DA TRAJETÓRIA DAS CARREIRAS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE
GRUPO DE ATIVIDADE 1 - APOIO
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
ANEXO V
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE
ANEXO V
GRUPO DE ATIVIDADE 4 - NÍVEL SUPERIOR
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE DESCRIÇÃO DE CLASSES
CARREIRAS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
INTEGRAM AS SEGUINTES CLASSES:
Analista de Sistema de Computador | I, II, III |
Contador | I, II, III |
Economista | I, II, III |
Enfermeiro | I, II, III |
Técnico de Planejamento Municipal | I, II, III |
CATEGORIA I Realiza trabalhos ligados à sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o órgão. O desempenho de suas atividades exige aplicação dos conhecimentos teóricos, e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida. É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho, que poderá ser revisto para fins de verificação de resultados. No exercício de suas atribuições, tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais II e III. CATEGORIA IIExecuta trabalhos que requerem qualificações especiais na profissão, elaborando o plano de atividades do órgão, orientando sua execução e avaliando os resultados. O nível de suas atribuições exige profundo conhecimentos das técnicas de sua especialidade, iniciativa e capacidade para decidir em situações novas cujas soluções exijam ponderação de dados complexos, com grande autonomia de ação. CATEGORIA IIIAs atribuições afetas a esta classe envolvem funções de assessoramento e consultoria de alto nível de complexidade e responsabilidade. Participa da formulação de diretrizes em assuntos relativos ao órgão. O nível das atribuições exige profundo conhecimento das técnicas de sua especialidade, além de grande iniciativa e capacidade para decidir em situações que envolvam a definição de políticas e diretrizes da instituição. Requisitos para provimento:- Instrução: Nível Superior. - Experiência: 3 (três) anos na área de formação para as classes de nível I e Interstício mínimo de 5 (cinco) anos para as classes de níveis II e III, respectivamente, bem como experiência profissional equivalente para recrutamento no mercado de trabalho. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: Das classes profissionais de nível I para II e de II para III, cumpridos os interstícios de 5 (cinco) anos de efetivo exercício para cada classe, respectivamente, e verificada a vacância de cargo no Quadro. Recrutamento: - Interno: Para as classes de nível II, nas classes de nível I, e para as classes de nível III, nas classes de nível II, observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, observados os requisitos fixados para as classes de nível I. E para as classes de níveis II e III, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam, basicamente, à execução dos serviços de conferencia, análise e classificação de documentos contábeis, para efeito de registro, escrituração e controle. 2. Descrição sintética: - conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas; - auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas; - examinar ou orientar a execução da escrituração contábil; - elaborar balancetes; - participar da elaboração do balanço geral; - elaborar outros demonstrativos que se façam necessários; - conservar os equipamentos utilizados; - preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela CAPSML, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro e o de pagamentos; - conferir a emissão de guias de pagamentos; - promover a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e providenciando a correção; - auxiliar na análise econônico-financeira e patrimonial da CAPSML, quando solicitado; - articular com a rede bancária, a fim de manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas da CAPSML; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Certificado de conclusão do curso técnico de contabilidade. Habilitação legal para o exercício da profissão. - Experiência: 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Agente de Contabilidade II ou 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ___________________ 6. Recrutamento: - Interno: Entre os ocupantes da classe de Agente de Contabilidade II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção. 1. Classe: OFICIAL ADMINISTRATIVO I 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição o desempenho, sob supervisão, direta, de tarefas rotineiras de apoio administrativo. 3. Atribuições típicas: - redigir, expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas; - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; - atender ao público interno e externo e informar, mediante consulta arquivos e fichários; - receber, conferir e registrar o expediente na unidade em que serve; - distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar os documentos para expedição; - protocolar entrada e saída de documentos; - autuar os documentos recebidos, formalizando os processos; - preencher e arquivar fichas de registro de processo; - encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação; - controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade; - datilografar textos e tabelas simples, de acordo com normas e modelos previamente estabelecidos; - lançar dados específicos em formulários próprios; - preencher requisições de material; - manter e atualizar cadastros e fichários; - atender e encaminhar as partes que desejem falar com a chefia da unidade; - encaminhar despachos e informações em processos que devam ser submetidos à consideração superior; - receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve; - guardar material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição; - preencher formulários de inventário, de acordo com instruções preestabelecidas; - registrar entrada e saída de material ou de valores; - registrar os processos e documentos destinados a arquivamento; - arquivar documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas (ordem cronológica, numérica, por assunto, etc.); - expedir as autorizações para a prestação de assistência aos segurados e dependentes; - conferir contas médicas, de laboratórios de análises, clinicas radiológicas, clínicas especializadas, hospitais, farmácia e outros; - desentranhar documentos arquivados, para juntada em processos ou atender a solicitações; - colecionar e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de interesse da unidade; - fazer anotações, na ficha do servidor, das ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro de pessoal; - registrar a freqüência do pessoal, preparar folhas de pagamento, elaborar escalas de férias e exercer outras atividades afins; - fazer inscrições para cursos e concursos, seguindo instruções impressas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções; - elaborar relações de convocados para a freqüência de cursos ou realização de provas em concursos; - montar e distribuir material necessário aos cursos de treinamento da CAPSML; - dar informações simples em processos sobre assuntos rotineiros da unidade em que serve; - efetuar cálculos simples, empregando ou não máquinas de calcular; - executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno dos valores percebidos pela CAPSML; - supervisionar a limpeza e conservação das dependências da unidade em que exerce suas atribuições; - operar aparelhos de telex, fax, xerox e máquina impressora, máquina de composição, máquina heliográfica ou similares; - zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando a chefia imediata necessidade de consertos e reparos; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo. - Conhecimentos Especializados: - Português para redação - Matemática elementar - Boa datilografia simples - Experiência:_________ 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Oficial Administrativo II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. 6. Recrutamento: - Interno: ____________ - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: OFICIAL ADMINISTRATIVO II 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm com atribuição executar ou auxiliar na execução das tarefas de apoio administrativo, de complexidade média e que apresentem relativa margem de autonomia. 2. Descrição sintética: - redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas; - redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; - estudar e informar processos simples, dentro de orientação geral; - conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica; - registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo; - datilografar formulários, relatórios, balanços e balancetes manuais de serviço e outros documentos redigidos e aprovados; conferir a datilografia e encaminhar o documento para assinatura, se for o caso; - datilografar quadros, tabelas e mapas estatísticos; - controlar os veículos, quanto ao uso e gasto, verificando seu estado de conservação; - conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização; - elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os recolhimentos relativos aos encargos sociais da CAPSML; - controlar os prazos de vencimentos dos salários-família; - preparar editais de concurso; - elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento; - elaborar folhas de pagamento; - elaborar escala de serviço da unidade, coordenando a execução das rotinas diárias; - extrair empenho de despesas; - fazer cálculos e operações de caráter financeiro; - fazer levantamento de débito de contribuintes e prestar informações; - preencher mapas de arrecadação das despesas; - escriturar créditos, sob supervisão, e fazer cálculos relativos às contas correntes e fichas financeiras; - fazer cálculos não muito complexos sobre juros e percentagem, entre outros; - expedir as autorizações para a prestação de assistência aos segurados e dependentes; - conferir contas médicas de laboratórios de análises, clínicas radiológicas, clínicas especializadas, hospitais, farmácias e outros; - auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; - executar tarefas auxiliares do controle orçamentário; - elaborar boletins cadastrais, conferir dados cadastrais levantados no campo, calcular áreas e executar tarefas auxiliares ao cadastro imobiliário; - escriturar contas correntes diversas; - conferir a emissão de guias de pagamento; - zelar pela guarda e conservação de valores e equipamentos da unidade; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo. - Conhecimentos Especializados: - Excelente datilografia - Redação Própria - Matemática elementar - Noções sobre legislação referente aos serviços municipais - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Oficial Administrativo I. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Oficial Administrativo III, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Oficial Administrativo I, observados os fixados, através de promoção. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de provimento por promoção. 1. Classe: OFICIAL ADMINISTRATIVO III 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição executar tarefas de apoio às chefias em questões técnico-administrativas e financeiro, que envolvam maior grau de complexidade e requeiram uma certa autonomia. 2. Descrição sintética: - redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, relatórios, documentos legais e outros documentos significativos para a CAPSML em geral e para a unidade a que serve; - datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados, assiná-los ou encaminhá-los para assinatura, quando for o caso; - estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade e propor soluções; - manter registro das atividades da unidade respectiva para a elaboração de relatórios; - coordenar a classificação, registro, catalogação e conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; - participar, quando solicitado, do processo seletivo de documentos que deverão ser incinerados de acordo com as normas que regem a matéria; - colaborar nos estudos para a racionalização do abastecimento de material nos órgãos da CAPSML e manter registro do consumo de cada espécie; - classificar e codificar materiais de acordo com critérios preestabelecidos; - participar da organização e execução de concursos públicos e provas internas; - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; - orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; - expedir as autorizações para a prestação de assistência aos segurados e dependentes; - conferir contas médicas, de laboratórios de análises, clínicas radiológicas, clínicas especializadas, hospitais, farmácias e outros; - conferir, classificar e escriturar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da CAPSML, e enviá-los ao processamento; - auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas; - examinar empenhos de despesas e a existência de saldos das dotações; - auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos componentes da receita; - fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando, quando for detectado erro, e providenciar sua correção, informando à chefia dos resultados; - fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins informativos e outros registros que se fizerem necessários; - auxilia na análise econômico-financeira e patrimonial; - elaborar a demonstração financeira e consolidada da CAPSML; - auxiliar na elaboração do balanço geral da CAPSML; - realizar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários; - articular-se com a rede bancária, a fim de manter atualizadas as e informações sobre o movimento das contas da CAPSML; - zelar pela guarda e conservação de valores e equipamentos da unidade; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Segundo grau completo e treinamento básico ministrado pela CAPSML. - Conhecimentos Especializados: - Bons conhecimentos de matemática e de procedimentos contábeis. - Noções de técnica legislativa e conhecimento da legislação aplicável ao trabalho. - Conhecimento de legislação tributária. - Boa datilografia. - Bons conhecimentos de organização Municipal. - Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos de exercício na classe de Oficial Administrativo II. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Oficial Administrativo IV e ou de Assistente Técnico de Contabilidade, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Oficial Administrativo II, através de promoção, observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção. 1. Classe: OFICIAL ADMINISTRATIVO IV 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão. 3. Atribuições típicas: - elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; - participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da organização; - auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; - redigir ou verificar a redação de minutas de documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas; - redigir, rever a redação ou aprovar minutas de correspondências que tratem de assuntos de complexidade; - estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade; - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; - colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; - coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; - selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da CAPSML, para fins de divulgação, informação e documentação; - colaborar em estudos para a padronização do material utilizado pela CAPSML bem como para a elaboração do catálogo de materiais; - coordenar levantamento de dados e auxiliar na elaboração orçamentária; - orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Segundo grau completo; - Conhecimentos Especializados: - Perfeito domínio do português e da redação oficial. - Excelentes conhecimentos de matemática. - Bom conhecimento de técnica legislativa - Perfeito domínio da organização dos serviços municipais e da legislação aplicada ao trabalho. - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de Oficial Administrativo III. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: _____________________ 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Oficial Administrativo III, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos e observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção. 1. Classe: TELEFONISTA 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam basicamente à operação de mesas telefônicas, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais. 2. Descrição sintética: - atende chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados; - efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas; - anotar segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente; - transmitir, prontamente, ligações para pedido de ambulância; - comunicar, imediatamente, à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento; - manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários; - atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a CAPSML; - anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - conservar os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes perfeitas condições de funcionamento; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para admissão: - Instrução: Equivalente à sexta série do primeiro grau. - Treinamento pela CAPSML. - Experiência: __________ 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: _________________ 6. Recrutamento: - Interno:______ - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: DIGITADOR DE DADOS 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, a partir de gabaritos fornecidos, operações de digitação de dados para processamento eletrônico. 2. Descrição sintética: - verificar conteúdo e finalidade dos documentos-base recebidos para gravação; - digitar dados constantes de documentos-base, segundo orientação recebida; - corrigir instruções e dados de acordo com mensagens emitidas pelo equipamento; - comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade observada nos documentos-base; - manter e conservar os materiais e equipamentos que utiliza; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Equivalente à 6ª série do 1º grau, acrescida de curso de digitação. - Experiência: _________ 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Operador, observados o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Digitador de Dados e os requisitos fixados. 6. Recrutamento: - Interno: _______ - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso Público. 1. Classe: OPERADOR 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam à seleção, ativação e controle de funcionamento das unidades físicas, meios auxiliares de informação e outros meios necessários ao acionamento de programas básicos e aplicativos de computador. 2. Descrição sintética: - analisar os programas, prever e escolher os recursos necessários ao processamento: UCPs, terminais, impressoras, unidades de disco, unidades de fita e outros; - selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a programação; - observar os programas em execução, detectar problemas ou falhas na execução das tarefas e providenciar soluções; - manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes; - executar testes de sistemas em desenvolvimento, ou participar de sua execução, e encaminhar os resultados à equipe de desenvolvimento; - tomar os cuidado e, providências de conservação e manutenção recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos; - orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisites para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo, acrescido de curso de operação de computador. - Experiência: Mínimo de 1 (um) ano de exercício da profissão no mercado de trabalho ou 2 (dois) anos na classe de Digitador de Dados, desde que cumpridos os requisitos para provimento. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Programador, observados os requisitos fixados para a classe e observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Digitador de Dados, por promoção, observados requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, em caso não provimento por promoção. 1. Classe: PROGRAMADOR 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, codificar, testar e acompanhar a implantação de programas de processamento de dados, de acordo com as instruções e especificações definidas pela equipe de análise. 2. Descrição sintética: - analisar as especificações e instruções recebidas acerca dos objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de dados, bem como os recursos a serem utilizados; - elaborar fluxogramas, preparando a organização lógica das seqüências de instruções dos programas para definição de rotinas operacionais; - definir os formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas; - transformar, através de codificação própria, as instruções descritas em fluxogramas em linguagem previamente definida para a operacionalização dos programas; - selecionar amostras de informações e operacionalizá-las, realizando testes referentes a todas as condições lógicas possíveis, avaliando resultados e corrigindo erros; - elaborar manual de operação dos programas, contendo instruções para ativação e outras específicas a cada rotina operacional; - orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Segundo grau completo e curso de programação. - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos de exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Operador, observados os requisitos fixados. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ___________ 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Operador, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos, acrescido dos requisitos para provimento. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, em caso não provimento por promoção. 1. Classe: AUXILIAR DE FARMÁCIA 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição a execução, sob supervisão imediata, das tarefas auxiliares aos serviços de farmácias, atendendo às necessidades dos beneficiários. 2. Descrição sintética: - atender o público em geral, orientando sobre os produtos a serem adquiridos; - aviar receituário médico, orientando e transcrevendo o modo de usar dos produtos em suas devidas embalagens, sempre com a supervisão do oficial de farmácia; - elaborar levantamento de estoque para reposição de mercadorias; - calcular e precificar as mercadorias recebidas de fornecedores; - manter em ordem os produtos em estoque; - realizar outras atividades inerentes ao serviço. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo - Conhecimentos especializados: matemática elementar - Experiência: 2 (dois) anos de efetivo exercício da profissão no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Promoção: À classe de Oficial de Farmácia I, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. 6. Recrutamento: - Interno:_______________ - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: OFICIAL DE FARMÁCIA I 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição o desempenho, sob supervisão direta, de tarefas rotineiras de complexidade média e que apresentam relativa margem de autonomia. 2. Descrição sintética: - atender o público na venda de medicamentos, perfumarias, cosméticos e outros; - precificar as mercadorias recebidas e fazer reposição nas vitrinas; - receber e conferir as mercadorias entregues pelos fornecedores, verificando as possíveis quebras ou deteriorações que ocorrerem; - promover a devolução de mercadorias que não estejam de conformidade com o pedido; - fiscalizar o fluxo de pessoas que circulam no setor de perfumaria e toda a farmácia; - realizar pesquisa de mercado de diversos produtos postos à disposição do consumidor; - atender o público no setor de pacotes de presentes; - aviar receituário médico, descrevendo o modo de usar na embalagem do produto, de acordo com a orientação médica; - realizar aplicações de injeções intramuscular, endovenosa e subcutânea, quando prescrita pelo médico; - realizar levantamentos de mercadorias, para efeito de compra, reposição de mercadorias; - fazer controle dos produtos psicotrópicos; - realizar pequenos curativos de urgência; - fazer controle de estoques; - realizar aquisições de medicamentos, perfumarias, cosméticos e outros; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: 2º grau completo - Conhecimentos Especializados: - Matemática elementar. - Experiência: interstício mínimo de 3 (três) anos de exercício na classe de Auxiliar de Farmácia. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Oficial de Farmácia II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Farmácia, observados os requisitos fixados, através de promoção. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção. 1. Classe: OFICIAL DE FARMÁCIA II 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição executar e coordenar tarefas de atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão. 2. Descrição sintética: - atender o público na venda de medicamentos, perfumarias, cosméticos e outros; - precificar as mercadorias recebidas e fazer reposição nas vitrinas; - receber e conferir as mercadorias entregues pelos fornecedores, verificando as possíveis quebras ou deteriorações que ocorrerem; - promover a devolução de mercadorias que não estejam de conformidade com o pedido; - fiscalizar o fluxo de pessoas que circulam no setor de perfumaria e em toda a farmácia; - realizar pesquisa de mercado de diversos produtos postos à disposição do consumidor; - atender o público no setor de pacotes de presentes; - aviar receituário médico, descrevendo o modo de usar na embalagem do produto, de acordo com a orientação médica; - realizar aplicações de injeções intramuscular, endovenosa e subcutânea, quando prescrita pelo médico; - realizar levantamentos de mercadorias, para efeito de compra, reposição de mercadorias; - fazer controle dos produtos psicotrópicos; - realizar pequenos curativos de urgência; - fazer controle de estoques; - realizar aquisições de medicamentos, perfumarias, cosméticos e outros; - executar outras tarefas afins; - estudar e sugerir implantação de novos processos e métodos de comercialização ou reformulação dos atuais, visando manter e/ou melhorar a posição competitiva dos produtos comercializados no mercado e assegurar o retorno máximo de imediato; - determinar estudos, planejamentos e previsões de vendas, de conformidade com o fluxo do mercado competitivo; - cumprir as normas federais relacionadas com a venda, controle de produtos farmacêuticos e as determinações do farmacêutico responsável; - promover a verificação periódica nos caixas executivos da farmácia, ou sempre que for necessário; - encaminhar, na periodicidade determinada, os comprovantes de fornecimento ou venda de serviço de contabilidade, para efeitos de escrituração; - responsabilizar pelos seus atos administrativos; - organizar, coordenar, supervisionar as atividades relacionadas com a Farmácia. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: 2º grau completo - Conhecimentos Especializados: Bons conhecimentos de matemática. Noções de técnica e conhecimento da legislação da atividade. - Experiência: Interstício mínimo de 3(três) anos de exercício na classe de Oficial de Farmácia I. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ________ 6. Recrutamento: Interno: Na classe de Oficial de Farmácia I, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos e observados os requisitos fixados. Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção 1. Classe: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 2. Descrição sintética: Auxiliar nos trabalhos preventivos e curativos, instrumentar os profissionais da área: esterilizar os instrumentos e executar manutenção dos equipamentos odontológicos. 2. Descrição sintética: - recepcionar e triar os previdenciários, mantendo controle e atualização de informações, lançando dados em formulários apropriados e encaminhando aos serviços de saúde compatíveis; - executar acomodamento e agendamento de pacientes; - ligar, no início do período, equipamentos, desligando no final do expediente; - auxiliar, junto à mesa operatória, os profissionais da área, utilizando as técnicas de trabalho a quatro mãos; - executar semanalmente a limpeza, lavando todos os objetos de uso diário de cadeira operatória; - confeccionar rolinhos de algodão e pacotes de gaze, esterilizando-os para serem utilizados; - auxiliar na instrução de higiene bucal, conscientizando os previdenciários da importância do hábito correto de escovação; - fazer desinfecção concorrente da mesa e cadeira operatória, utilizando produtos químicos; - auxiliar no isolamento relativo do campo operatório, mantendo a seco e em condições de trabalho; - preparar componentes químicos, conforme solicitação, para agilizar o atendimento; - manter controle de faltosos; - executar lavagem esterilização e armazenamento de instrumentos odontológicos, observando os métodos adequados para cada tipo de instrumento; - revelar e seqüenciar radiografias, utilizando técnicas adequadas para diagnóstico; - abastecer a mesa operatória, colocando materiais de uso diário; - fazer a manutenção de equipamento, lubrificando diariamente as pontas de motores; - participar dos programas educativos, confeccionando material didático, participando de eventos que objetivam a promoção da saúde bucal; - efetuar pós-consulta ao cliente, orientando e entregando medicamentos, conforme prescrição do cirurgião dentista e prestando informações gerais sobre cuidados básicos de saúde; - executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços aos previdenciários em geral. 4. Requisitos para provimento: Instrução: Primeiro grau completo. Experiência: de 03 (três) a 06 (seis) meses no exercício do cargo. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ___________________ 6. Recrutamento: Interno:____________________ Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2. Descrição sintética: Prestar atendimento aos previdenciários da CAPSML na recuperação e reabilitação da saúde. 2. Descrição sintética: - recepcionar e triar os previdenciários, mantendo controle e atualização de informações, lançando dados em formulários apropriados e encaminhados aos serviços de saúde compatíveis; - efetuar o preparo dos previdenciários, verificando sinais vitais, peso e estatura; - efetuar pós-consulta ao cliente, orientando e entregando medicamentos, conforme prescrição médica, aprazando retorno e prestando informações gerais sobre cuidados básicos de saúde; - aplicar vacinas, esclarecendo sobre possíveis reações e aprazando doses subseqüente e reforço, de acordo com normas de vacinação vigentes; - prestar atendimento de enfermagem, aplicando injeções, fazendo inalações, lavagem de ouvido, sob prescrição médica, fazendo curativos; - coletar amostras para exame laboratorial, distribuindo recipientes, orientando os previdenciários nos procedimentos, recebendo-as, preparando-as e, nos procedimentos, recebendo-as, preparando-as e remetendo-as ao laboratório; - controlar e entregar medicamentos para os previdenciários, sob prescrição médica, observando validade, acondicionamento e comunicando necessidades de reposição; - orientar as contribuintes em geral sobre o preparo de alimentos, cuidados de higiene do corpo e habilitação, qualidade da água, localização de poços e fossas sépticas, destino de lixo e dejetos, criação de animais domésticos e proteção de fontes naturais, visando à saúde e saneamento básico e meio ambiente; - preencher relatórios de atividades, lançando dados em formulários próprios, de acordo com as normas preestabelecidas; - realizar ações básicas de enfermagem nos programas de saúde, visando controle e promoção da saúde dos previdenciários em geral; - acompanhar o atendimento médico-ginecológico, acomodando o paciente em mesa ginecológica, auxiliando na colocação de dispositivos intracavitários, identificando lâminas de exames, para otimizar o atendimento; - fazer lavagem, acondicionamento, esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos, utilizando técnica adequada, conforme rotina; - organizar a unidade de saúde, provendo as salas de materiais e instrumentos, dispondo fichários, armários, farmácia, arquivos, utilizando técnica adequada, conforme rotina; - zelar pela manutenção da rede de frio, lendo e avaliando o termômetro de temperatura, limpando a geladeira e organizando as vacinas; - realizar desinfecção concorrente e terminal na unidade de saúde; - realizar atendimento em patologias delegadas, fazendo exame físico, orientando, fornecendo medicamentos, solicitando retornos, visando controle e promoção da saúde dos previdenciários; - efetuar palestras educativas aos contribuintes em geral; - realizar visitas domiciliares, prestando assistência de enfermagem; - executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública. 4. Requisitos para provimento: Instrução: Primeiro grau completo. Curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem ou equivalente. Registro no COREM. Experiência: de 03 (três) a 06 (seis) meses no exercício do próprio cargo. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ___________________ 6. Recrutamento: - Interno:________ - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: MOTORISTA 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e a sua conservação em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 2. Descrição sintética: - dirigir automóveis, motocicletas e demais veículos de passageiros; - verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; - transportar pessoas e materiais de pequeno porte; - zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas, o uso de cintos de segurança e de capacetes, conforme o caso; - orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados; - fazer pequenos reparos de urgência; - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção, sempre que necessário; - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitam dos serviços de mecânica, para reparos ou consertos; - comunicar à chefia imediata, no menor lapso de tempo possível, qualquer defeito ou ocorrência extraordinária; - registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; - preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como abastecimento de combustível; - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - auxiliar no transporte e carregamento de cargas e materiais a serem conduzidos no veículo sob sua responsabilidade; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para admissão: - Instrução: Equivalente à quarta série do primeiro grau, acrescido de treinamento. Habilitação de motorista profissional. - Experiência: Superior a 2 (dois) anos de exercício na profissão. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: __________________ 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe, mediante promoção. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso não preenchimento por promoção 1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a serviços de limpeza, higiene, conservação e manutenção de próprios municipais, serviços de copa e auxiliar de cozinha, executados sob supervisão direta. 2. Descrição sintética: - executar os serviços de limpeza em geral, e conservação da CAPSML; - preparar e servir nas repartições, quando assim determinados, lanches e cafés; - auxiliar na mudança de móveis e equipamentos; - zelar pelo cumprimento do regulamento interno dos prédios, evitando ruídos em horas impróprias, uso indevido das instalações e entrada de pessoas estranhas ao serviço, levando à chefia imediata os problemas surgidos, para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem-estar dos servidores; - remover volumes, máquinas e materiais das repartições, quando solicitado; - auxiliar no preparo de lanches e cafés para os servidores do setor, quando solicitado pela chefia; - verificar, ao final do expediente, a eventual existência de aparelhos ligados, luzes acesas, portas, janelas e torneiras abertas; - executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas ou efetuando pequenos reparos e requisitando, junto à chefia imediata, pessoas habilitadas para reparos que exijam conhecimentos específicos; - informar à chefia imediata a necessidade de aquisição de material de consumo e limpeza, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e manutenção do prédio e suas instalações; - zelar pela conservação e segurança das dependências da Autarquia; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos utensílios e materiais de consumo peculiares ao seu trabalho; - comunicar à chefia imediata qualquer anormalidade verificada; - manter a higiene pessoal; - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - instrução: Alfabetizado - Experiência:________________ 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Segurança, Motorista, observado o interstício de 02 anos na classe. 6. Recrutamento: - Interno:________________ - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam às tarefas de entrega dentro e fora das dependências da CAPSML, bem como de pequenos serviços de limpeza e trabalhos simples de escritório, executados sob supervisão direta. 2. Descrição sintética: - executar serviços de entrega em geral e transportar documentos e materiais internamente para outros órgãos e entidades; - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotar recados, transmitir mensagens e encaminhar para outros órgãos e entidades; - abrir, fechar portas, ligar e desligar pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, no início e no término da jornada de trabalho; - afixar em quadros próprios, e de acordo com ordens superiores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros; - executar tarefas simples de escritório como arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em ordem, entre outras; - apanhar material, conferindo, assinando recibos e transportando-os às unidades solicitantes; - fazer mandados pessoais como pagamentos em bancos, compras diversas, descontos de cheques, entre outros; - limpar mesas, arquivos, armários, espanando-os e polindo-os; - operar, quando requisitado, máquina copiadora; - manter o local de trabalho em boas condições de limpeza e higiene; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: _________ 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de auxiliar de Serviços Gerais I, mediante promoção e observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: AUXILIAR DE SEGURANÇA 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios ou áreas de responsabilidade da CAPSML. 2. Descrição sintética: - fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiriças e permanência de vendedores ambulantes ou pessoas inconvenientes; - fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos nos edifícios em que funcionem repartições da CAPSML, durante as horas de expedientes; - fiscalizar os estacionamentos da CAPSML, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para saída; - orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento; - policiar áreas de responsabilidade da CAPSML; - acompanhar os servidores em suas missões de sindicância, quando solicitado, e praticar os atos necessários para evitar agressões e violência física; - articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar irregularidades na área sob sua jurisdição; - prestar informações e socorrer populares, quando for o caso; - registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado, acrescido de curso de Treinamento. - Experiência:_________ 5. Perspetiva de desenvolvimento funcional: ___________________ 6. Recrutamento: - Interno: Nas classes de Auxiliar de Serviços Gerais l, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Nível superior, com habilitação legal para o exercício da profissão. Conhecimentos especializados na área de atuação prevista. - Experiência: Mínimo de 3 (três) anos no desempenho de atribuições correlatas. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: De Técnico de Planejamento I para Técnico de Planejamento II e de Técnico de Planejamento II para Técnico de Planejamento III, cumpridos interstícios de 5 (cinco) anos em cada classe e verificada existência de vaga no Quadro. 6. Recrutamento: - Interno: Nas classes finais de carreira relacionadas com a área de atuação prevista. - Externo: No mercado de trabalho, mediante provimento concurso público, no caso de não provimento por promoção. 1. Classe: TÉCNICO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição executar e coordenar tarefas de instruções técnico-científicas aplicáveis ao desenvolvimento de programas, projetos e atividades, de complexidade e relevância à operacionalização das políticas públicas municipais, ou mesmo a efetividade no padrão de desempenho das funções de governo. 2. Descrição sintética: - analisar, emitindo pronunciamento e pareceres a respeito de processos relacionados com sua área de atuação; - elaborar projetos de legislação, regulamentos, circulares, normas de serviço e demais instruções normativas, de conformidade com as diretrizes definidas pelo titular da área correspondente; - desenvolver cálculos, estudos e propostas para criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam às necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou à demanda solicitada pelo seu responsável direto; - fundamentar o acompanhamento, a avaliação e controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando as informações e recursos técnicos necessários à coordenação de tais funções; - emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de fundamentar despachos decisórios de atividades às quais esteja subordinado; - analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficiente produtividade aliada a uma minimização de custos; - colaborar nas atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, para contribuir no desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar, em interação com outros profissionais, de análises de situações-problemas apresentados por sua área, procurando identificar assuntos solucionáveis através de treinamento; - supervisionar as conferências de contas médicas, clínicas, laboratórios de análises, hospitais e farmácias credenciados por esta Autarquia; - prestar informações e executar o processo de credenciamento das áreas de saúde; - contactar, sempre que necessário, com as direções de hospitais, laboratórios, farmácia e clínicas; - executar outras tarefas afins. |
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
• OFICIAL ADMINISTRATIVO I | |
• OPERADOR | |
• DIGITADOR DE DADOS | |
• OFICIAL ADMINISTRATIVO II | |
• OFICIAL ADMINISTRATIVO III | |
• PROGRAMADOR | |
• OFICIAL ADMINISTRATIVO IV | |
• ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE | |
• MOTORISTA | |
• AUXILIAR DE ENFERMAGEM | |
• AUXILIAR DE ODONTOLOGIA | |
• OFICIAL DE FARMÁCIA II | |
• OFICIAL DE FARMÁCIA I | |
• AUXILIAR DE FARMÁCIA | |
• ANALISTA DE SISTEMAS DE COMPUTADOR I | |
• AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II | |
• AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I | |
• AUXILIAR DE SEGURANÇA | |
• TELEFONISTA | |
• TÉCNICO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL III | |
• TÉCNICO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL II | |
• TÉCNICO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL I | |
• FARMACÊUTICO I | |
• ENFERMEIRO I | |
• ECONOMISTA | |
• CONTADOR I | |
• SUPERINTENDENTE | |
• TÉCNICO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL - SUPL | |
• DENTISTA - SUPL | |
• MÉDICO - SUPL |