A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do artigo 203 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina), que proíbe ao servidor "censurar, pela imprensa ou qualquer meio, as autoridades constituídas ou criticar os atos da administração, podendo, todavia, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los, do ponto de vista doutrinário, com o fito de colaboração e cooperação".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 11 de junho de 1.992.
Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL
Ivanira Carraro
SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS
Ref.:
Projeto de Lei nº 156/92
Autor: José Antônio Tadeu Felismino