A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 3.629/83 - Código Tributário Municipal - passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 7º ...
§ 3º A Zona Urbana será delimitada por Lei e dividida em classes A, B, C, para efeito de aplicação das alíquotas constantes da Tabela 1.
§ 4º A delimitação de que trata o parágrafo anterior é a constante do Mapa em anexo e o memorial descritivo integrantes desta Lei, devidamente rubricados pelo Prefeito e Presidente da Câmara."
"Art. 13. ...
§ 1º Independente da atualização anual dos valores venais, a alíquota incidente na zona urbana classe A, nas áreas determinadas por Lei, pertencentes ao mesmo proprietário, sofrerá um acréscimo de acordo com o estabelecido na Tabela 1.
§ 2º A prova de transmissão da propriedade, para efeito de aplicação da alíquota progressiva, é a escritura pública, devidamente registrada."
"Art. 16. ...
...
§ 5º Os loteamentos aprovados e enquadrados na Lei nº 3.791/85 terão seus lançamentos efetuados por lotes resultantes da subdivisão, independentemente da aceitação, que poderão ser lançados em nome dos compromissários compradores, mediante informação escrita do loteador.
§ 6º Para efeito de tributação, só serão lançados em conjunto os imóveis que tenham projetos de anexação aprovados pela Municipalidade.
§ 7º Terão redução de 50% (cinqüenta por cento) no valor do imposto, os imóveis pertencentes às entidades de classe legalmente constituídas."
"Art. 71. ...
...
V - Os anúncios promovidos pelas associações de classe, visando, além do interesse dos associados, à promoção do Município."
"Art. 104. ....
Parágrafo único. Será corrigida, a partir do mês subseqüente ao do lançamento, nos casos em que a obra que deu origem à contribuição tenha sido executada com recursos de financiamentos, sujeitos à correção a partir da sua liberação."
"Art. 157. O Executivo poderá fixar o recolhimento de tributos em quota única ou parcelado em até 12 quotas mensais sucessivas ou em até 6 quotas bimestrais."
"Art. 160. ...
VI - Correção monetária.
Parágrafo único. A restituição vence juros de 1% (um por cento) ao mês, não capitalizáveis, a partir da data da decisão e correção monetária, a partir da data do requerimento. Quando se tratar de retificação que importa novo lançamento, somente sobre a diferença a maior entre o valor total deste e os pagamentos efetuados é que incidirão os juros e correção."
"Art. 208. ...
Parágrafo único. É admitida a reconsideração do despacho cuja autoridade para nova decisão é o Secretário de Fazenda. O prazo para o pedido de reconsideração é de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão que lhe der causa."
"Art. 219. ...
Parágrafo único. Fixa isenta do Imposto Predial Urbano e taxas agregadas, no exercício do óbito, a unidade onde residia o falecido, desde que única propriedade e seu valor venal não exceda a 500 UFL, desde que requeira. Se o falecimento ocorrer após o pagamento dos tributos, a isenção se transfere para o exercício seguinte."
"Art. 226. Fica fixado em Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) o valor da Unidade Fiscal de Londrina - UFL - para 1986."


TABELA I

PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
IMPOSTO PREDIAL URBANO

I - IPU ........................................... 1% s/ Valor Venal

IMPOSTO TERRITORIAL URBANO

II - ITU - Zona Urbana Classe A...3% s/ Valor Venal
III - ITU - Zona Urbana Classe B, terrenos com área até 5.000m² ......................................... 3% s/ Valor Venal
Pelo que exceder de 5.000m²........ 2% s/ Valor Venal
IV - ITU - Zona Urbana Classe C, terrenos com área de até 5.000m² .................................... 3% s/ Valor Venal
Pelo que exceder de 5.000m²......... 1% s/ Valor Venal

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO

V - ITU............................3% s/ Valor Venal até 3 anos
VI - ITU............................4% s/ Valor Venal até 5 anos
VII - ITU...........................5% s/ Valor Venal até 10 anos
VIII - ITU..........................6% s/ Valor Venal até 15 anos
IX - ITU............................7% s/ Valor Venal até 20 anos
X - ITU............................10% s/ Valor Venal após 20 anos

NOTAS: 1 - Os imóveis enquadrados no inciso II e os dos incisos III e IV com área inferior a 5.000m², que mantenham o cultivo integral e permanentes de alimentos ou produtos de utilização doméstica, inclusive plantas medicinais e ornamentais, terão a redução de 20% (vinte por cento) do valor do imposto.
2 - Os imóveis enquadrados no inciso III, com área superior a 5.000m² e com efetiva exploração agropastoril, terão redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do tributo.
3 - Os imóveis enquadrados no inciso IV, com área superior a 5.000m² e com efetiva exploração agropastoril, terão redução de 80% (oitenta por cento) do valor do tributo.
4 - Os imóveis localizados fora da Zona Urbana Classe A, B e C, terão os mesmos tratamentos dos localizados na Zona Urbana Classe C.

TABELA II

PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS

...

V - Representações comerciais, quando atendidas às disposições da Lei Federal 4.886/65, ensino de qualquer natureza e corretagem de seguros............................2

TABELA VIII

...
NOTAS:
1 - Nos imóveis não pavimentados, as alíquotas serão reduzidas em 50% (cinqüenta por cento).
2 - Nas áreas superiores a 2.000m², a taxa será reduzida em 50% (cinqüenta por cento) quando localizadas na Zona Classe A, 70% (setenta por cento) na Zona Classe B e 80% (oitenta por cento) na Zona Classe C, do valor do imposto lançado sobre o imóvel.
3 - O valor máximo da taxa será de 70% (setenta por cento) do valor do imposto lançado sobre o imóvel nas Zonas A e B de 50% (cinqüenta por cento) na Zona Urbana C.
4 - As taxas de conservação de vias não incidirão em garagens de edifícios em condomínio.

TABELA IX

PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO

NOTAS:
1 - Nas áreas superiores a 700m², a taxa será reduzida em 30% (trinta por cento) no que exceder.
2 - O valor máximo da taxa será de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto lançado sobre o por imóvel.

TABELA XI

PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Quando lançada pela Prefeitura 0,04% da UFL p/ m² de terreno.
Quando lançada pela concessionária:
Será a Unidade de Valor para Custeio (UVC) com os descontos abaixo, em função da faixa de consumo mensal.

FAIXA DE CONSUMO MENSAL
PERCENTUAIS DE DESCONTO SOBRE A UVC
(EM KWH)
DO CONTRIBUINTE
1º TRIM.
2º TRIM.
3º TRIM.
4º TRIM.
00
30

97,53

96,71

95,69

94,66

31
50

97,08

96,26

95,25

94,22

51
70

93,60

92,81

91,83

90,85

71
90

90,10

86,83

82,76

78,62

91
120

86,25

81,70

76,03

70,29

121
200

82,87

77,22

70,17

63,08

201
350

81,19

74,99

67,23

59,36

351
600

77,24

69,72

60,33

50,81

601
1000

75,25

67,09

56,89

46,54

ACIMA
1000

73,27

64,44

53,43

42,25

C. 501
600

65,86

54,58

40,50

26,23

C. 601
1000

62,89

50,64

35,34

19,82

C. 1001
1500

59,89

46,67

30,14

13,37

C. ACIMA
1500

46,54

28,90

6,86

0

I. 1001
2000

59,89

46,67

30,14

13,37

I. ACIMA
2000

46,54

28,90

6,86

0

NOTAS: 1 - ...
2 - Esta taxa, quando lançada pela Prefeitura, adotar-se-á a seguinte tabela de redução por faixa de área:

até 4.000m²
0%
entre 4.000m² e 10.000m²
50%
acima de 10.000m²
70%

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 3.761/84 que altera o artigo 94 da Lei nº 3.629/83 - Código Tributário Municipal - passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 94. Fica instituída a Contribuição de Melhoria a ser arrecadada dos proprietários de imóveis que venham a ser beneficiados por obras públicas realizadas pela administração direta e indireta do Município, constante de abertura, alargamento e pavimentação de vias e logradouros públicos, inclusive os serviços preliminares e complementares."

Art. 3º O artigo 13 da Lei nº 3.763/84 passa a ser artigo 14, ficando o artigo 13 com a seguinte redação:

"Art. 13. São isentos desta Taxa:
I - Os próprios federais e estaduais;
II - Os templos de qualquer culto;
III - Os próprios das entidades de assistência social;
IV - Os próprios das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista instituídas pelo Município."

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 23 de dezembro de 1985.

WILSON MOREIRA
Prefeito Municipal

DÉLIO N. CEZAR
Secretário Geral

OMAR GABARDO
Secretário de Fazenda

Ref.
Projeto de Lei nº 90/85
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado na forma do Substitutivo nº 02


MEMORIAL DESCRITIVO

Para efeito de incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, fica delimitada a Zona Urbana do Município e sua divisão em classes "A", "B" e "C", conforme abaixo discriminado:

ZONA URBANA CLASSE "A"

Inicia na divisa das Chácaras 12 e 13 do Lote 343 da Gleba Jacutinga e Lote 332-A com o Ribeirão Quati, segue por este Ribeirão a Jusante até a divisa dos Lotes 5 e 4-B (Vila Yara) da Gleba G.P.L.; deste ponto segue no sentido Sudeste pelas divisas dos Lotes 5 e 4-B (Vila Yara) da Gleba G.P.L., até a Av. Brasília (BR. 369); deste ponto segue no sentido Leste até a Rua Aratinga, segue esta Rua no sentido Sul até Rua Tapuias; deste ponto segue pela Rua Ceará no sentido Sul, até a Av. Santa Mônica; deste ponto segue no sentido Sudeste, Sudoeste e Sul pela Rua Santa Terezinha até o leito ferroviário (linha de desvio da Anderson Clayton); deste ponto segue no sentido Sudeste por este leito até a divisa do Jardim Alah e Lote 01 da Gleba Lindóia; deste ponto segue no sentido Sul pelas divisas do Jardim Alah e Lote 01 da Gleba Lindóia até a Av. São João; deste ponto segue no sentido Leste pela Av. São João até encontrar a Av. Anália Franco; deste ponto segue no sentido Sudoeste pela Av. Anália Franco até a divisa do Lote 33-I da Gleba Simon Frazer e Jardim Cambará (Rua Conceição Arenal), segue no sentido Sudeste pela subdivisão dos Lotes 33-I da Gleba Simon Frazer e Jardim Cambará (Rua Conceição Arenal) até a Av. do Café; deste ponto segue no sentido Sudoeste pela Av. do Café até a Av. Paul Harris, segue por essa Avenida até a Av. Alziro Zarur no sentido Sudeste, segue por essa Avenida no sentido Sudoeste até a divisa do Lote 05 da Gleba Cambé; deste ponto segue pela divisa do Lote 05 da Gleba Cambé no sentido Sul até a divisa dos Lotes 2 e 5 da Gleba Cambé; deste ponto segue no sentido Sudoeste em linha reta passando pelo aeroporto e pelas divisas do Jardim Califórnia e Jardim Eldorado até a Avenida 10 de Dezembro (Via Expressa); deste ponto segue pela Av. 10 de Dezembro no sentido Sudeste e Sudoeste até a Av. Inglaterra; deste ponto segue no sentido Noroeste até a divisa do Lote 43-A da Gleba Cambé e Jardim São Vicente (Rua China); deste ponto segue no sentido Noroeste pelas divisas do Lote 43-A da G. Cambé e Jardim São Vicente (Rua China) até a Rua Bélgica; deste ponto segue no sentido Noroeste pela Rua Bélgica até a Rua Almeida Garret, segue por essa Rua no sentido Sudoeste até a Avenida Harry Prochet com a Rua do Seminário divisa do Lote 61-A da Gleba Cambé; deste ponto segue pela Rua do Seminário até Rua Flávio Luz, segue por essa Rua até confrontar com o Lote 60 da Gleba Cambé no sentido Sudoeste, deste ponto segue no sentido Sudeste pelas divisas do Lote 60 da Gleba Cambé e Jardim Colonial até a Avenida Harry Prochet, deste ponto segue por essa Avenida até a divisa dos Lotes 60 e 59-A da Gleba Cambé, no sentido Sudoeste, deste ponto segue pela divisa dos Lotes 60 e 59-A da Gleba Cambé até o Córrego Capivara no sentido Noroeste, segue este Córrego a Montante até a divisa dos Lotes 65-A da Gleba Cambé e Jardim Cláudia, deste ponto segue no sentido Norte pelas divisas dos Lotes 65-A, 64-F da Gleba Cambé e Jardim Cláudia e Jardim Arco-Íris até o Ribeirão Cambé, segue por esse Ribeirão a montante até a foz do Córrego Baroré, segue por esse Córrego a Montante até encontrar a divisa da Vila Industrial, deste ponto segue no sentido Nordeste pelas divisas da Vila Industrial, Jardim Veraliz e Lote 170-D da Gleba Patrimônio Londrina até a Av. Tiradentes, deste ponto segue pela Av. Tiradentes no sentido Oeste até a Av. Brasília, deste ponto segue no sentido Nordeste e Leste pela Av. Brasília até a divisa das Chácaras 12 e 13 do Lote 343 da Gleba Jacutinga, deste ponto segue pela divisa das Chácaras 12 e 13 do Lote 343 da Gleba Jacutinga no sentido Norte até o Ribeirão Quati, ponto inicial.

ZONA URBANA CLASSE "B"

Inicia-se no Leito Ferroviário Atual entre os Lotes 316-B e 316-A da Gleba Jacutinga, segue por esta ferrovia no sentido Leste até a divisa do Jardim Santa Madalena lado Leste com o Lote 316-D da Gleba Jacutinga, segue por esta divisa no sentido Sudeste até a Av. Aracy Soares dos Santos, segue por essa Av. no sentido Leste até a divisa entre os Lotes 338 (Jardim Santiago) e Lote 337 Gleba Jacutinga, segue por esta divisa no sentido Sudeste até o Ribeirão Quati, segue o Ribeirão a Jusante até a divisa das Chácaras 12 e 13 do Lote 343 da Gleba Jacutinga, segue por esta divisa do sentido Sul até a Av. Brasília, deste ponto segue no sentido Oeste e Sudoeste até a Av. Tiradentes, segue por essa Avenida do sentido Leste até a divisa da Vila Industrial com o Lote 170-D da Gleba Patrimônio Londrina, deste ponto segue no sentido Sudoeste pelas Divisas da Vila Industrial, Lote 170-D da G.P.L. e Jardim Veraliz até o Córrego Baroré segue por esse Córrego a jusante até a sua Foz com o Ribeirão Cambé, deste ponto segue o Ribeirão Cambé a jusante até as divisas dos Lotes 64-F e 64-A (Jardim Arco-Íris) da Gleba Cambé, deste ponto segue no sentido Sul pelas divisas dos Lotes 64-F e 64-A (Jardim Arco-íris) 65-A da Gleba Cambé e Jardim Cláudia até o Córrego Capivara, segue esse Córrego a jusante pela margem direita até o Lote 60 da Gleba Cambé, deste ponto segue pela divisa dos Lotes 60 e 59-A da Gleba Cambé até a AV. Harry Prochet, no sentido Sudeste, deste ponto segue no sentido Nordeste pela Av. Harry Prochet até o Lote 61 da Gleba Cambé (Jardim Colonial), deste ponto segue no sentido Noroeste pelas divisas dos Lotes 60 da G. Cambé e Jardim Colonial (parte do Lote 61 da Gleba Cambé), até o final do Jardim, deste ponto, segue no sentido Nordeste pela divisa do Jardim Colonial (Rua Flávio Luz) e parte do Lote 61 da Gleba Cambé até confrontar com o Lote 61-A da Gleba Cambé (Rua do Seminário), deste ponto segue no sentido Sudeste pela divisa do Lote 61-A da Gleba Cambé (Rua do Seminário até a Av. Harry Prochet), deste ponto segue no sentido Nordeste pela Rua Almeida Garret até a Rua Bélgica, deste ponto segue no sentido Sul pela Rua Bélgica até a divisa do Jardim São Vicente (Rua China e Lote 43-A da Gleba Cambé, deste ponto segue no sentido Sudeste pela divisa do Jardim São Vicente (Rua China) e Lote 43-A da Gleba Cambé até a Avenida Inglaterra, segue por essa Avenida no sentido Sudeste até a Avenida 10 de Dezembro (Via Expressa), segue por essa Avenida no sentido Nordeste e Noroeste até a divisa do Jardim Califórnia e Jardim Eldorado, deste ponto segue no sentido Nordeste pelas divisas dos Jardins Califórnia e Eldorado, e em linha reta passando pelo Aeroporto até a divisa dos Lotes 2 e 5 da Gleba Cambé, deste ponto segue no sentido Norte pelas divisas dos Lotes 2 e 5 da Gleba Cambé até a Avenida Alziro Zarur, deste ponto segue no sentido Leste por essa Avenida até encontrar com a Avenida Paul Harris, deste ponto segue no sentido Noroeste pela Avenida Paul Harris até encontrar com a Avenida do Café, deste ponto segue no sentido Nordeste pela Avenida do Café até a divisa do Jardim Cambará (Rua Conceição Arenal) e Lote 33-I da Gleba Simon Frazer, deste ponto segue no sentido Noroeste pelas divisas do Jardim Cambará (Rua Conceição Arenal) e Lote 33-I da Gleba Simon Frazer até a Av. Anália Franco, deste ponto segue no sentido Nordeste pela Av. Anália Franco até a Av. São João, deste ponto segue no sentido Oeste pela Av. São João até a divisa do Lote 01 da Gleba Lindóia e o Jardim Alah, deste ponto segue no sentido Norte pelas divisas do Jardim Alah e Lote 01 da Gleba Lindóia até o leito ferroviário (linha de desvio até a Anderson Clayton), deste ponto segue no sentido Noroeste até a Rua Santa Terezinha, deste ponto segue pela Rua Santa Terezinha no sentido Norte, Nordeste e Noroeste até a Av. Santa Mônica, deste ponto segue pela Rua Ceará no sentido Norte até a Rua Tapuias, deste ponto segue pela Rua Aratinga no sentido Norte até a Av. Brasília, deste ponto segue no sentido Oeste até a divisa da Vila Yara (Lote 4-B) e Lote 05 da G.P.L., deste ponto segue no sentido Noroeste pelas divisas do Lote 05 da Gleba Patrimônio Londrina até o Ribeirão Quati, deste ponto segue o Ribeirão a Jusante até a divisa entre os Lotes 01 da G.P.L. e 28 da G. Lindóia, deste ponto segue no sentido Sul até a Rua das Maritacas, deste ponto segue no sentido Leste até a divisa dos Lotes 32 e 32-A 32-B (chácaras), deste ponto segue no sentido Norte até parte destes Lotes (final das chácaras), deste ponto segue no sentido Leste pelo Lote 32-A e 32-B (chácaras) até o Lote 33 da Gleba Lindóia, deste ponto segue no sentido Sul, Leste e novamente Sul pelo Lote 33 (chácaras) até a Rua das Maritacas, deste ponto segue no sentido Leste pela Rua das Maritacas até a divisa do Parque Waldemar Hauer Seção "B" e Lote 44 da Gleba Lindóia, deste ponto segue no sentido Sudeste até a Av. Brasília, deste ponto segue no sentido Oeste até a divisa das chácaras do Lote 25 da Gleba Lindóia, deste ponto segue no sentido Sudeste, com as chácaras do Lote 25 da Gleba Lindóia e Lote 43 da Gleba Lindóia até a confrontação do Córrego Jaci com o Lote 21 da Gleba Lindóia, deste ponto segue no sentido Oeste pelas divisas dos Lotes 21, 21-A, 21-C e Parte do 20 da Gleba Lindóia com o Lote 25 da Gleba Lindóia até o Jardim Itaipu, deste ponto segue no sentido Sul peIas divisas do Jardim Itaipu e parte do Lote 20 da Gleba Lindóia até a Rua Tremembés, deste ponto segue no sentido Oeste pela Rua Tremembés até a divisa do Jardim Itaipu e Santa Inês (Rua Grafita), deste ponto segue no sentido Sul pelas divisas dos Jardins Itaipu e Santa Inês até o Córrego Água das Pedras, deste ponto segue a jusante deste Córrego até a divisa do Jardim Marabá e Lote 14-B da Gleba Lindóia, deste ponto segue no sentido Sul pelas divisas do Jardim Marabá e Lotes 14-B e 14-A e em Linha Reta até a Estrada dos Pioneiros, segue por esta no sentido Leste até a divisa do Lote 4-F da Gleba Lindóia, deste ponto segue no sentido Sudoeste pelas divisas dos Lotes 4-F da Gleba Lindóia e 38-A da Gleba Simon Frazer até o Córrego Barreiro, segue a jusante deste Córrego até a divisa do Jardim Monte Rei e Lote 24 da Gleba Simon Frazer, deste ponto segue no sentido Sudoeste até a Av. Palácio Lucas Marmol, segue por esta Av. no sentido Noroeste até a divisa do Lote 29 e 31 (Hospital Universitário) da Gleba Simon Frazer, deste ponto segue no sentido Sudoeste pelas divisas dos Lotes 31 e 29 da Gleba Simon Frazer até o Ribeirão do Limoeiro, segue por este a Montante até a divisa do Lote 6 da Gleba Cambé, segue por esta divisa até a delimitação da área do Aeroporto no sentido Sudoeste, deste ponto segue por essa delimitação no sentido: Sudeste, Sudoeste e Noroeste, passando pelos Lotes: 6, 7, 11, 12 e 14 da Gleba Cambé, até a divisa do Lote 10 da Gleba Cambé e Jardim Vale Verde, deste ponto segue no sentido Sudoeste pelas divisas do Lote 10 da Gleba Cambé e Jardim Vale Verde até o Ribeirão Cambé, segue a Montante deste Ribeirão até a divisa dos Lotes 70 e 40-C da Gleba Cambé, deste ponto segue pela divisa dos Lotes 40-C e 70 da Gleba Cambé no sentido Sudoeste até confrontar com o Lote 71 da Gleba Cambé, segue deste ponto no sentido Noroeste pela divisa do Lote 71 da Gleba Cambé e Parque Residencial Toledo Pizza até o Lote 69-A (Conj. Hab. Roseira), deste ponto segue pelas divisas dos Lotes 69-A (Conj. Hab. Roseira) e Lote 71 da Gleba Cambé transpondo o Córrego Roseira até o Córrego São Lourenço no sentido Sudeste, deste ponto segue a jusante deste Córrego pela margem direita até o Lote 113 da Gleba Cambé (Jardim Piazentin), deste ponto segue no sentido Sul pela divisa do Lote 113 da Gleba Cambé (Jardim Piazentin) até a Quadra 27 do Conj. São Lourenço, deste ponto segue no sentido Leste e Sul até a Rua Jacarezinho, deste ponto segue no sentido Leste até a Rua Antonio Augusto de Faria, deste ponto segue no sentido Sul até a Rua João Marujo, deste ponto segue no sentido Leste até a Rua José Caetano de Oliveira, deste ponto segue pela Rua José Caetano de Oliveira até o final do Jardim Jatobá (Lote 115 G. Cambé), deste ponto segue pelas divisas do Jardim Jatobá no sentido Leste, Sul e novamente a Leste (Lotes 115 e 116 G. Cambé) até confrontar com o Lote 117 da Gleba Cambé, deste ponto segue no sentido Sul (Rua Joaquim Gregório Marques e Sudeste com a divisa do Jardim Jatobá e parte do Lote 117 da Gleba Cambé até a Rua Cecílio de Oliveira, segue por essa Rua no sentido Sudeste até a Rua Delegado Matias Sampaio, segue por essa no sentido Sudoeste até a divisa do Jardim Perobal, deste ponto segue no sentido Sudeste pela divisa do Lote 118 da Gleba Cambé e Jardim Perobal até a Rua Diógenes de Lima Bravo, deste ponto segue no sentido Sudoeste pela Rua Diógenes de Lima Bravo até a divisa do Lote 119 da Gleba Cambé (Jardim Franciscato) deste ponto segue no sentido Sudeste até confrontar com o Córrego Cristal e o Lote 120-A (Jardim Cristal), deste ponto segue no sentido Sudoeste pelas divisas do Lote 120-A (Jardim Cristal) e 120-B da Gleba Cambé até a Av. Lázaro Theodoro da Silva, deste ponto segue no sentido Noroeste pela Av. Lázaro Theodoro da Silva até encontrar com a PR-445 (Rodovia Celso Garcia Cid) deste ponto segue a Noroeste no sentido Mauá-Cambé até confrontar com o Lote 93 da Gleba Cambé e Rua Waldomiro Pereira da Silva (Jardim Sabará), segue por essa Rua no sentido Nordeste e Leste até o Ribeirão Cambé, segue por este Ribeirão a montante até a divisa dos Lotes 101 e 102 da Gleba Cambé, deste ponto segue no sentido Nordeste até confrontar com o Lote 102-A G. Cambé e leito ferroviário antigo, deste ponto segue no sentido Leste pelo leito ferroviário antigo e Lote 102-A G. Cambé até confrontar com a Rua Ruy Virmond Carnascialli e Av. Tungue, deste ponto segue pela Av. Tungue no sentido Noroeste até a divisa dos Lotes 316-B G. Jacutinga (Parque Ind. Cacique), deste ponto segue no sentido Nordeste pelas divisas dos Lotes 316-A e 316-B (Parque Ind. Cacique) da Gleba Jacutinga até o leito ferroviário atual, ponto inicial.

ZONA URBANA CLASSE "C"
SETORI

Inicia na PR-445 (Rodovia Celso Garcia Cid) com o Lote 93 da Gleba Cambé, segue deste ponto no sentido Sudeste pela PR-445, até a divisa dos Lotes 78 e 81 da Fazenda Palhano, deste ponto segue no sentido Sudoeste pela Rodovia Mábio Gonçalves Palhano confrontando com os Lotes 78, 36, 35, 34, 156, 157, 158, 169, 170, 191 e 192 da Gleba Fazenda Palhano, deste ponto segue no sentido Oeste e confrontando com os Lotes 192 a 181 da Gleba Fazenda Palhano, deste ponto segue no sentido Sul, confrontando com a Fazenda Sant'ana e Jardim Versalhes até o Ribeirão Esperança, segue esse Ribeirão a montante até parte do Lote 98 da Gleba Cambé (Conj. Hab. Panissa) e linha de divisa do Lote 93 da mesma Gleba, deste ponto segue no sentido Nordeste pela divisa do Lote 93 da Gleba Cambé e 94 (Jardim Sabará) da Gleba Cambé até o ponto inicial PR-445.

SETOR II

Inicia nas confrontações dos Lotes 3, 21 da Fazenda Palhano e 55 da Gleba Cambé com a PR-445 (Rodovia Celso Garcia Cid), segue por esta Rodovia no sentido Sudeste até a divisa dos Lotes 6 e 7 da Gleba Cafezal, segue por esta divisa (Lote 6 e 7) até o Córrego Saltinho no sentido Sudoeste, segue por este Córrego a Montante até a divisa dos Lotes 2 e 39 da Gleba Cafezal, deste ponto segue a Norte e a Leste pela divisa do Lote 39 e Jardim Acapulco até o encontro dos Lotes 39 e parte do Lote 47 da Gleba Cafezal, deste ponto segue no sentido Noroeste pela divisa dos Lotes 47, 46 e 45 da Gleba Cafezal e Jardim Acapulco até o encontro dos Lotes 45 da Gleba Cafezal e Lote 48 da Gleba Cambé, segue por essa divisa no sentido Sudoeste até a divisa do Lote 44 da Gleba Cafezal e Lote 48 da Gleba Cambé, segue no sentido Noroeste pelas divisas dos Lotes 44, 42-A e 42 da Gleba Cafezal e Lotes 48, 48-A e 49 da Gleba Cambé até o Conjunto Residencial Igapó, segue no sentido Oeste e Norte na divisa dos Lotes 42 da Gleba Cafezal e Conj. Residencial Igapó até confrontar com parte do Lote 56 da Gleba Cambé, segue no sentido Oeste pelas divisas dos Lotes 42 da Gleba Cafezal e parte do Lote 56 e Lote 55 da Gleba Cambé até o Lote 21 da Gleba Fazenda Palhano, segue no sentido Norte pela divisa dos Lotes 21 da Gleba Fazenda Palhano e 55 da Gleba Cambé até o ponto inicial (PR-445).

SETOR III

Inicia nas confrontações dos Lotes 15 da Gleba Jacutinga, 01 da Gleba Patrimônio Londrina, 68 e 28 da Gleba Lindóia e Ribeirão Quati, segue por este Ribeirão a Jusante até a divisa do Lote 72 da Gleba Lindóia e Conj. Hab. Mister Thomas, segue no sentido Noroeste pelas divisas dos Lotes 72 e 74-A da Gleba Lindóia com o Conj. Hab. Mister Thomas até o Ribeirão Lindóia, segue por esse a Jusante até a Foz do Ribeirão Quati, segue por este Ribeirão a Montante até confrontação dos Lotes 37 da Gleba Lindóia e Conj. Hab. Mister Thomas e Conj. Hab. Lindóia, segue no sentido Sudeste pela divisa do Lote 37 da Gleba Lindóia e Conj. Hab. Lindóia confrontando com o Lote 49 da Gleba Lindóia, (Rua das Maritacas), deste ponto segue no sentido Sudoeste pela Rua das Maritacas nas divisas dos Lotes 35, 34 e parte do Lote 33 da Gleba Lindóia (chácaras), segue por este no sentido Norte e a Oeste até o Lote 32-A e 32-B (chácaras) da Gleba Lindóia, segue pela divisa dos Lotes 32-A e 32-B da Gleba Lindóia (chácara) no sentido Norte e a Oeste até o Lote 32 da Gleba Lindóia, segue no sentido Sul pela divisa dos Lotes 32, 32-A e 32-B (chácaras) da Gleba Lindóia até a Rua das Maritacas, segue por esta Rua no sentido Sudoeste até o seu final, no Lote 01 da Gleba Patrimônio Londrina e Lote 28 da Gleba Lindóia, segue no sentido Norte pela divisa do Lote 01 da G. Patrimônio Londrina e Lote 28 da Gleba Lindóia até o Ribeirão Quati, ponto inicial.

SETOR IV

Inicia nas confrontações de partes dos Lotes 258 e 258-B da Gleba Jacutinga e o Córrego Poço Fundo, segue por esse Córrego a Montante até a divisa do Lote 255 da Gleba Jacutinga com o Conjunto Hab. Parigot de Souza 2, segue no sentido Sudeste pelas divisas dos Lotes 255, 255-A G. Jacutinga e Conj. Hab. Parigot de Souza até a Avenida Saul Elkind, segue por esta Avenida no sentido Leste com o Lote 255-A G. Jacutinga até o Conj. Vivi Xavier, segue no sentido Norte pelas divisas dos Lotes 255-A, 254 G. Jacutinga e Conj. Hab. Vivi Xavier até a nascente do Córrego Pirapozinho, segue pelo Córrego a Montante até o Lote 48 da Gleba Jacutinga, segue no sentido Sudeste pela divisa do Lote 48 da Gleba Jacutinga e Conjunto Hab. Vivi Xavier até Av. Saul Elkind, segue por esta Av. no sentido a Nordeste até a confrontação dos Conjuntos Hab. Parra e Violin com o Lote 61-C da Gleba Jacutinga, segue no sentido Nordeste pela divisa dos Lotes 61-C e 61-B da Gleba Jacutinga com o Conj. Hab. Parra até confrontar com os Lotes 61-B, 61-A e 62 da Gleba Jacutinga e Conj. Hab. Parra, segue no sentido Nordeste pelas divisas dos Lotes 62, 63, 63-B, 63-A e 64 da Gleba Jacutinga e Conj. Hab. Parra até confrontar com parte do Lote 71 da Gleba Jacutinga, segue no sentido Sudeste pela divisa dos Lotes parte do 71, 71-A até o Córrego Sem Dúvida, segue por este Córrego a Montante até as confrontações dos Lotes 73-A Gleba Jacutinga e 56 da Gleba Primavera, segue por esta divisa no sentido Sul com os Lotes 56, 2 e parte do Lote 4 da Gleba Primavera e Conj. Hab. Aquiles até a Av. Saul Elkind, segue por esta Avenida no sentido Nordeste confrontando com os Lotes 30 e 30-A até o Conj. Hab. João Paz, segue no sentido Sul com o Lote 30-A da Gleba Jacutinga e com o Conj. Hab. João Paz até o Ribeirão Lindóia, segue por este Ribeirão a Jusante até o Lote 19-A da Gleba Jacutinga segue no sentido Sul pela divisa do Lote 19-A da Gleba Jacutinga e Conj. Milton Gavetti até a junção dos Lotes 19-A, 10-A e 10-B da Gleba Jacutinga com o Conj. Hab. Milton Gavetti, segue no sentido Sudoeste pela divisa dos Lotes 10-B, 10, 9 e 8-B até o Lote 8-A da Gleba Jacutinga, segue no sentido Sul pelas divisas dos Lotes 8-A e 8 da Gleba Jacutinga até o Ribeirão Quati, segue por este a Jusante até o Lote 331 da Gleba Jacutinga (Jardim Coliseu) segue no sentido Norte e a Oeste do Jardim Coliseu até parte do Lote 332 Gleba Jacutinga, segue no sentido Norte pela divisa do Lote 332 Gleba Jacutinga até parte do Lote 324, segue no sentido Leste pelos Lotes parte do 324 e 325 até o Lote 326 da Gleba Jacutinga, deste ponto segue no sentido Norte pela divisa do Parque Ouro Verde e Lote 326 passando pelo Córrego Ouro Verde até o Ribeirão Lindóia, segue por este a jusante até a divisa do Lote 301 da Gleba Jacutinga, segue no sentido Norte pela divisa do Conj. Hab. Parigot de Souza e Lote 301 da Gleba Jacutinga até a Av. Saul Elkind, deste ponto segue no sentido Oeste pela Av. Saul Elkind até a divisa Oeste do Conjunto Hab. Newton Guimarães, deste ponto segue no sentido Nordeste pela divisa do Conjunto Hab. Newton Guimarães e parte do Lote 258 da Gleba Jacutinga até o ponto inicial.

SETOR V

Inicia no Ribeirão Lindóia nas confrontações dos Lotes 315-B e 315-A da Gleba Jacutinga, na divisa Oeste, deste ponto segue pelo Ribeirão Lindóia a Montante até a divisa do Lote 316-B Gleba Jacutinga (Parque Ind. Cacique), lado Leste, deste ponto segue no sentido Sudoeste pelas divisas dos Lotes 316-A e 316-B da Gleba Jacutinga até a Av. Tungue, segue por esta Av. no sentido Sudeste até o antigo leito ferroviário, segue por este leito no sentido Oeste pela divisa do Lote 102-A da Gleba Cambé até a divisa dos Lotes 101 e 102 da Gleba Cambé, deste ponto segue no sentido Sudoeste pelas divisas dos Lotes 101 e 102 da Gleba Cambé até o Ribeirão Cambé, segue por este Ribeirão a Montante pela margem direita até a divisa dos Lotes 108 e 109 da Gleba Cambé, deste ponto segue no sentido Nordeste pelas divisas dos Lotes 108 e 109 da Gleba Cambé até confrontar com o Lote 315 da Gleba Jacutinga, deste ponto segue no sentido Sudeste pela divisa dos Lotes 108 da Gleba Cambé e 315 da Gleba Jacutinga até a divisa do Lote 315-A, segue pela divisa dos Lotes 315-A e 315 da Gleba Jacutinga no sentido Norte até o Ribeirão Lindóia, ponto inicial.

Os imóveis localizados nos Distritos e Patrimônios ou fora das zonas acima mencionadas, mas sujeitos ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, serão enquadrados como classe "C", para efeito do cálculo do imposto.