A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam incorporadas à Autarquia Municipal de Esportes de Londrina - AMEL -, as atividades de turismo, previstas na Divisão de Turismo da Secretaria de Educação e Cultura do Município.

Art. 2º Face às disposições contidas no artigo 1º, a Autarquia Municipal de Esportes de Londrina passa a denominar-se Autarquia Municipal de Esportes e Turismo - AMETUR.

Art. 3º A administração da AMETUR será exercida por um Diretor Geral.

Art. 4º O Diretor Geral da AMETUR será nomeado, livremente, pelo Prefeito, sendo exonerável "ad-nutum" e perceberá, mensalmente, vencimentos equivalentes ao símbolo CC-A-1.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 20 de junho de 1975.

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JOSÉ RICHA
Prefeito Municipal

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MANOEL BARROS DE AZEVEDO
Secretário Geral