A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
Lei:
Art. 1º É o Município autorizado a estabelecer para os ocupantes de cargos CC-1 e CC-A-1, uma Gratificação por Representação, correspondente 1/3 (um terço) do valor do símbolo que percebem mensalmente.
Art. 2º A Gratificação por Representação, prevista no artigo 1º desta Lei, será paga mensalmente, a partir de 1º de junho deste ano, sobre ela não incidindo cálculo para efeito de concessão de outros benefícios.
Art. 3º Para fazer face aos encargos decorrentes desta Lei, é o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial da quantia de Cr$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 4º Para atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior, será cancelada igual quantia das dotações a seguir especificadas, constantes do Orçamento em vigor:
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07. |
Órgão: SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO |
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07.504 |
Unidade: Divisão de Construção |
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4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.2.0.0.99 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
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4.2.4.0.99 |
Constituição de Fundos Rotativos |
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01 - Construção de muros e passeios em propriedades particulares, conforme Lei Municipal 1025/65 |
5.911,00 |
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02 - Implantação de infra-estrutura em loteamentos incompletos da Cidade |
50.000,00 |
04. |
Órgão: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.400 |
Unidade: Departamento de Patrimônio |
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4.0.0.0.99 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0.99 |
INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0.99 |
Obras Públicas |
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01 - Desapropriação de áreas para urbanização do Lago Igapó |
19.689,0? |
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TOTAL |
75.600,0? |
Art. 5º As despesas do Legislativo correrão a conta de dotação própria de seu orçamento analítico em vigor.
Art. 6º Para o exercício de 1974 e seguintes, será reservada dotação própria nos orçamentos do Executivo e Legislativo.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 19 de julho de 1973.
JOSÉ RICHA
Prefeito Municipal
MANOEL BARROS DE AZEVEDO
Chefe de Gabinete