A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

Lei:


Art. 1º É o Município autorizado a estabelecer para os ocupantes de cargos CC-1 e CC-A-1, uma Gratificação por Representação, correspondente 1/3 (um terço) do valor do símbolo que percebem mensalmente.

Art. 2º A Gratificação por Representação, prevista no artigo 1º desta Lei, será paga mensalmente, a partir de 1º de junho deste ano, sobre ela não incidindo cálculo para efeito de concessão de outros benefícios.

Art. 3º Para fazer face aos encargos decorrentes desta Lei, é o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial da quantia de Cr$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros).

Art. 4º Para atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior, será cancelada igual quantia das dotações a seguir especificadas, constantes do Orçamento em vigor:

07.

Órgão: SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO  

07.504

Unidade: Divisão de Construção  

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL  

4.2.0.0.99

INVERSÕES FINANCEIRAS  

4.2.4.0.99

Constituição de Fundos Rotativos  
  01 - Construção de muros e passeios em propriedades particulares, conforme Lei Municipal 1025/65

5.911,00

  02 - Implantação de infra-estrutura em loteamentos incompletos da Cidade

50.000,00

04.

Órgão: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  

04.400

Unidade: Departamento de Patrimônio  

4.0.0.0.99

DESPESAS DE CAPITAL  

4.1.0.0.99

INVESTIMENTOS  

4.1.1.0.99

Obras Públicas  
  01 - Desapropriação de áreas para urbanização do Lago Igapó

19.689,0?

  TOTAL

75.600,0?


Art. 5º As despesas do Legislativo correrão a conta de dotação própria de seu orçamento analítico em vigor.

Art. 6º Para o exercício de 1974 e seguintes, será reservada dotação própria nos orçamentos do Executivo e Legislativo.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 19 de julho de 1973.

JOSÉ RICHA
Prefeito Municipal

MANOEL BARROS DE AZEVEDO
Chefe de Gabinete