A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º A série de classes de "Professor Normalista", do Grupo Ocupacional M-100 - Magistério Primário, do Serviço "Magistério", do Quadro Próprio do Magistério, constante do artigo 17, da Lei nº 1618, de 19 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. ...

I - GRUPO OCUPACIONAL
M-100
MAGISTÉRIO PRIMÁRIO
M-101
Professor Normalista
8
9
M-102
 
7
9
M-103
 
6
162
M-104
 
5
120
     
300

Art. 2º Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos de Professor Normalista, sendo 21 (vinte e um), de nível 5, e 4 (quatro), de nível 9, os quais passam a integrar o Grupo Ocupacional M-100 - Magistério Primário, do Serviço "Magistério", do Quadro Próprio do Magistério, instituído pela Lei nº 1618/69.

Art. 3º O Quadro Próprio do Magistério, constante do artigo 17, da Lei nº 1618/69, fica assim estruturado:

"Art. 17. ...
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
Serviço: Magistério

I - GRUPO OCUPACIONAL
M-100
Magistério Primário
M-101
Professor Normalista
9
4
M-102
 
8
9
M-103
 
7
9
M-104
 
6
162
M-105
 
5
141
     
325
M-201
Professor Não Titulado
4
78
M-202
 
3
29
M-203
 
2
18
M-204
 
1
25
     
150
II - GRUPO OCUPACIONAL
M-300
   
M-301
Orientador Educacional
18
1
M-302
 
17
1
M-303
 
16
1
M-304
 
15
4
     
7
M-401
supervisor de Ensino
18
2
M-402
 
17
2
M-403
 
16
2
M-404
 
15
8
     
14

Art. 4º O "caput" do artigo 41, da Lei nº 1618/69, modificado pela Lei nº 1951, de 18 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. As promoções poderá ser processadas anualmente a critério da Administração e observada a existência de vaga, sendo que nos anos pares serão beneficiados os professores titulados e os integrantes de Parte Suplementar, do Quadro Próprio do Magistério e, nos anos ímpares, os não titulados iniciando-se no ano de 1971."

Art. 5º Ficam criados, para efeito de promoção, e incorporados na Parte Suplementar, do Quadro Próprio do Magistério, constante do Anexo I, da Lei nº 1618/69, os seguintes cargos:

Orientador Educacional
Código: M
PS-2000
NÍVEL
Nº DE CARGOS
14
1
Inspetor de Ensino
Código: M PS-3000
NÍVEL
Nº DE CARGOS
18
1

Art. 6º O Anexo I, da Lei nº 1618/69, passa a vigorar com a seguinte redação:

QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
PARTE SUPLEMENTAR
ANEXO I

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO APÓS A PROMOÇÃO
Orientador Educacional
Orientador Educacional
Código: M-PS-2000
Código: M-PS-2000
NÍVEL
Nº DE CARGOS
NÍVEL
Nº DE CARGOS
13
1
14
1
11
1
11
1
Inspetor de Ensino
Inspetor de Ensino
Código: M-PS-3000
Código: M-PS-3000
NÍVEL
Nº DE CARGOS
NÍVEL
Nº DE CARGOS
17
1
18
1

Art. 7º É o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço das dotações abaixo especificadas, constantes do Orçamento Analítico vigente:

07.

Órgão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA  

07.200

Departamento de Educação  

6

EDUCAÇÃO E CULTURA  

61

Ensino Primário  

3.0.0.0.61

DESPESAS CORRENTES  

3.1.0.0.61

DESPESAS DE CUSTEIO  

3.1.1.0.61

Pessoal  

3.1.1.1.61

Pessoal Civil  

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas  
  01. Vencimentos de cargos de provimento efetivo

171.000,00

  07. Serviço Auxiliar de Regência de Classe

131.000,00

3.2.0.0.8

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  

3.2.5.0.81

Contribuição de Previdência Social  
  01. Cota do empregador à CAPSML

18.000,00

TOTAL 320.000,00

Art. 8º Como recurso para a abertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior é o Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar-se, de igual quantia do excesso de arrecadação, a ser verificado considerando-se a tendência do exercício.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 15 de maio de 1972.

__________________________
= Dalton Fonseca Paranaguá =
Prefeito Municipal

______________________
= Jairde Antonio Prata =
Chefe de Gabinete