A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º A série de classes de "Professor Normalista", do Grupo Ocupacional M-100 - Magistério Primário, do Serviço "Magistério", do Quadro Próprio do Magistério, constante do artigo 17, da Lei nº 1618, de 19 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. ...
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I - GRUPO OCUPACIONAL |
M-100 |
MAGISTÉRIO PRIMÁRIO |
M-101 |
Professor Normalista |
8 |
9 |
M-102 |
|
7 |
9 |
M-103 |
|
6 |
162 |
M-104 |
|
5 |
120 |
|
|
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300 |
Art. 2º Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos de Professor Normalista, sendo 21 (vinte e um), de nível 5, e 4 (quatro), de nível 9, os quais passam a integrar o Grupo Ocupacional M-100 - Magistério Primário, do Serviço "Magistério", do Quadro Próprio do Magistério, instituído pela Lei nº 1618/69.
Art. 3º O Quadro Próprio do Magistério, constante do artigo 17, da Lei nº 1618/69, fica assim estruturado:
"Art. 17. ...
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
Serviço: Magistério
| | | |
I - GRUPO OCUPACIONAL
M-100 |
Magistério Primário
| |
M-101 |
Professor Normalista |
9 |
4 |
M-102 |
|
8 |
9 |
M-103 |
|
7 |
9 |
M-104 |
|
6 |
162 |
M-105 |
|
5 |
141 |
|
|
|
325 |
M-201 |
Professor Não Titulado |
4 |
78 |
M-202 |
|
3 |
29 |
M-203 |
|
2 |
18 |
M-204 |
|
1 |
25 |
|
|
|
150 |
II - GRUPO OCUPACIONAL
M-300 |
|
| |
M-301 |
Orientador Educacional |
18 |
1 |
M-302 |
|
17 |
1 |
M-303 |
|
16 |
1 |
M-304 |
|
15 |
4 |
|
|
|
7 |
M-401 |
supervisor de Ensino |
18 |
2 |
M-402 |
|
17 |
2 |
M-403 |
|
16 |
2 |
M-404 |
|
15 |
8 |
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|
14 |
Art. 4º O "caput" do artigo 41, da Lei nº 1618/69, modificado pela Lei nº 1951, de 18 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. As promoções poderá ser processadas anualmente a critério da Administração e observada a existência de vaga, sendo que nos anos pares serão beneficiados os professores titulados e os integrantes de Parte Suplementar, do Quadro Próprio do Magistério e, nos anos ímpares, os não titulados iniciando-se no ano de 1971."
Art. 5º Ficam criados, para efeito de promoção, e incorporados na Parte Suplementar, do Quadro Próprio do Magistério, constante do Anexo I, da Lei nº 1618/69, os seguintes cargos:
| |
Orientador Educacional |
Código: M |
PS-2000 |
NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
14 |
1 |
Inspetor de Ensino |
Código: M PS-3000 |
NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
18 |
1 |
Art. 6º O Anexo I, da Lei nº 1618/69, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
PARTE SUPLEMENTAR
ANEXO I
| | | |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO APÓS A PROMOÇÃO |
Orientador Educacional |
Orientador Educacional |
Código: M-PS-2000 |
Código: M-PS-2000 |
NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
13 |
1 |
14 |
1 |
11 |
1 |
11 |
1 |
Inspetor de Ensino |
Inspetor de Ensino |
Código: M-PS-3000 |
Código: M-PS-3000 |
NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
17 |
1 |
18 |
1 |
Art. 7º É o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço das dotações abaixo especificadas, constantes do Orçamento Analítico vigente:
| | |
07. |
Órgão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.200 |
Departamento de Educação |
|
6 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
61 |
Ensino Primário |
|
3.0.0.0.61 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0.61 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0.61 |
Pessoal |
|
3.1.1.1.61 |
Pessoal Civil |
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
|
|
01. Vencimentos de cargos de provimento efetivo |
171.000,00 |
|
07. Serviço Auxiliar de Regência de Classe |
131.000,00 |
3.2.0.0.8 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.5.0.81 |
Contribuição de Previdência Social |
|
|
01. Cota do empregador à CAPSML |
18.000,00 |
TOTAL |
320.000,00 |
Art. 8º Como recurso para a abertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior é o Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar-se, de igual quantia do excesso de arrecadação, a ser verificado considerando-se a tendência do exercício.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 15 de maio de 1972.
__________________________
= Dalton Fonseca Paranaguá =
Prefeito Municipal
______________________
= Jairde Antonio Prata =
Chefe de Gabinete