A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam extintos os cargos abaixo discriminados, em número de 7 (sete), integrantes do Grupo Ocupacional M-300, Magistério Técnico, do Serviço "Magistério" do Quadro Próprio do Magistério, previsto no artigo 17, da Lei nº 1634 , de 29 de dezembro de 1.969.

II - GRUPO OCUPACIONAL
M-300
MAGISTÉRIO TÉCNICO
M-401
Operador Pedagógico
18
1
M-402
 
17
1
M-403
 
16
1
M-404
 
15
4
     
7

Art. 2º A Série de Classes de "Supervisor de Ensino", do Grupo Ocupacional M-300, Magistério Técnico, do Serviço "Magistério", do Quadro Próprio do Magistério, prevista no artigo 17, da Lei nº 1634/69 , passa a vigorar com o Código M-401 e subseqüentes.

Art. 3º Ficam criados os cargos abaixo discriminados, em número de 7 (sete), na Série de Classes de "Supervisor de Ensino", do Grupo Ocupacional M-300, Magistério Técnico, do Serviço - "Magistério", do Quadro Próprio do Magistério, previsto no artigo 17, da Lei nº 1634/69 .

II - GRUPO OCUPACIONAL
M-300
MAGISTÉRIO TÉCNICO
M-401
Supervisor de Ensino
18
1
M-402
 
17
1
M-403
 
16
1
M-404
 
15
4
 
 
 
7

Art. 4º O Grupo Ocupacional M - 300, Magistério Técnico, do Serviço - "Magistério", do Quadro Próprio do Magistério, constante do artigo 17, da Lei nº 1634 , de 29 de dezembro de 1.969, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - GRUPO OCUPACIONAL
M-300
MAGISTÉRIO TÉCNICO
M-301
Orientador Educativo
18
1
M-302
 
17
1
M-303
 
16
1
M-304
 
15
4
 
 
 
7

II - GRUPO OCUPACIONAL
M-300
MAGISTÉRIO TÉCNICO
M-401
Supervisor de Ensino
18
2
M-402
 
17
2
M-403
 
16
2
M-404
 
15
8
 
 
 
14

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 21 de dezembro de 1.971

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= Dalton Fonseca Paranaguá =
Prefeito Municipal

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= Jairde Antônio Prata =
Chefe de Gabinete