A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam extintos os cargos abaixo discriminados, em número de 7 (sete), integrantes do Grupo Ocupacional M-300, Magistério Técnico, do Serviço "Magistério" do Quadro Próprio do Magistério, previsto no artigo 17, da Lei nº 1634 , de 29 de dezembro de 1.969.
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II - GRUPO OCUPACIONAL |
M-300 |
MAGISTÉRIO TÉCNICO |
M-401 |
Operador Pedagógico |
18 |
1 |
M-402 |
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17 |
1 |
M-403 |
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16 |
1 |
M-404 |
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15 |
4 |
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7 |
Art. 2º A Série de Classes de "Supervisor de Ensino", do Grupo Ocupacional M-300, Magistério Técnico, do Serviço "Magistério", do Quadro Próprio do Magistério, prevista no artigo 17, da Lei nº 1634/69 , passa a vigorar com o Código M-401 e subseqüentes.
Art. 3º Ficam criados os cargos abaixo discriminados, em número de 7 (sete), na Série de Classes de "Supervisor de Ensino", do Grupo Ocupacional M-300, Magistério Técnico, do Serviço - "Magistério", do Quadro Próprio do Magistério, previsto no artigo 17, da Lei nº 1634/69 .
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II - GRUPO OCUPACIONAL |
M-300 |
MAGISTÉRIO TÉCNICO |
M-401 |
Supervisor de Ensino |
18 |
1 |
M-402 |
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17 |
1 |
M-403 |
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16 |
1 |
M-404 |
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15 |
4 |
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7 |
Art. 4º O Grupo Ocupacional M - 300, Magistério Técnico, do Serviço - "Magistério", do Quadro Próprio do Magistério, constante do artigo 17, da Lei nº 1634 , de 29 de dezembro de 1.969, passa a vigorar com a seguinte redação:
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II - GRUPO OCUPACIONAL |
M-300 |
MAGISTÉRIO TÉCNICO |
M-301 |
Orientador Educativo |
18 |
1 |
M-302 |
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17 |
1 |
M-303 |
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16 |
1 |
M-304 |
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15 |
4 |
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7 |
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II - GRUPO OCUPACIONAL |
M-300 |
MAGISTÉRIO TÉCNICO |
M-401 |
Supervisor de Ensino |
18 |
2 |
M-402 |
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17 |
2 |
M-403 |
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16 |
2 |
M-404 |
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15 |
8 |
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14 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 21 de dezembro de 1.971
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= Dalton Fonseca Paranaguá =
Prefeito Municipal
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= Jairde Antônio Prata =
Chefe de Gabinete