A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ao Serviço de Pavimentação de Londrina - PAVILON -, além das atribuições previstas na Lei nº 1.656, de 27 de abril de 1970, incumbe, ainda:
   a) promover estudos e projetos visando o melhoramento da utilização das ruas e avenidas do Município; e
   b) elaborar o Plano de Desenvolvimento Urbano, do Município, bem como a sua execução no distrito da sede, zonas urbana e suburbana e distritos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 10 de maio de 1971.

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Dalton Fonseca Paranaguá
Prefeito Municipal

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Jairde Antonio Prata
Chefe de Gabinete