A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O sistema administrativo da Prefeitura do Município de Londrina é constituído dos seguintes órgãos:
   1 - Secretaria de Planejamento;
   2 - Procuradoria Judicial;
   3 - Assessoria de Imprensa e Divulgação;
   4 - Gabinete do Prefeito;
   5 - Secretaria de Administração;
   6 - Secretaria de Fazenda;
   7 - Secretaria de Educação e Cultura;
   8 - Secretaria de Urbanismo, Obras e Viação;
   9 - Secretaria de Saúde e Promoção Social;
   10 - Secretaria de Serviços Públicos;
   11 - Sub-Prefeituras;
   12 - Órgãos Autônomos;
   13 - Administrações Regionais;
   14 - Recursos Humanos.

Art. 2º As secretarias mencionadas no artigo anterior compreendem os seguintes Departamentos:
   Secretaria de Administração
      1 - Departamento do Pessoal;
      2 - Departamento do Patrimônio;
      3 - Departamento do Material;
      4 - Departamento de Comunicações;
      5 - Departamento de Guarda Civil.
    Secretaria da Fazenda
      1 - Departamento de Receita;
      2 - Departamento de Contabilidade;
      3 - Tesouro Municipal;
      4 - Centro de Processamento de Dados.
   Secretaria de Educação e Cultura
      1 - Departamento de Educação;
      2 - Departamento de Cultura.
   Secretaria de Urbanismo, Obras e Viação
      1 - Departamento de Urbanismo;
      2 - Departamento de Viação;
      3 - Departamento de Edificações.
    Secretaria de Saúde Coletiva e Promoção Social
      1 - Departamento de Saúde Coletiva;
      2 - Departamento de Serviço Social.
   Secretaria de Serviços Públicos
      1 - Departamento de Concessões e Permissões;
      2 - Departamento de Serviços Públicos Especiais;
      3 - Departamento de Limpeza Pública.
    Secretaria de Planejamento
      1 - Departamento de Planejamento
      2 - Departamento de Programação e Controle Orçamentário.
    Secretaria de Recursos Humanos
      1 - Departamento de Recrutamento, Seleção e Capacitação de Pessoal;
      2 - Departamento de Sistema de Cargos e Funções;
      3 - Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho; e
      4 - Departamento de Documentação e Pagamento.
    Secretaria de Ação Social
      1 - Gabinete do Secretário Municipal;
      2 - Departamento de Administração Geral e Financeiro;
      3 - Departamento de Serviço Social;
      4 - Dispensário para Recebimentos e Cessões.
    Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
      1 - Departamento Agropecuário;
      2 - Departamento de Meio Ambiente;
      3 - Departamento de Extensão e Assistência Social Rural.


Art. 3º O Executivo por Decreto, criara os órgãos de nível inferior a Departamento de acôrdo com as necessidades de serviços fixando lhes a respectiva atribuição e competência.
   § 1º A criação dos órgãos de que trata este artigo observará, rigorosamente, o seguinte desdobramento:
      a) Primeiro nível hierárquico;
         Departamento;
      b) Segundo nível hierárquico;
         Divisão ou Coordenadoria;
      c) Terceiro nível hierárquico;
         Seção e serviço;
      d) Quarto nível hierárquico;
         Setor.
   § 2º É vedada a criação de unidades administrativas com denominação diversa da prevista neste artigo.

Art. 4º As subprefeituras, órgãos de descentralização territorial, são as seguintes:
   1. Subprefeitura de Tamarana
   2. Subprefeitura de Irere
   3. Subprefeitura de Paequerê
   4. Subprefeitura de Guaravera
   5. Subprefeitura de São Luiz
   6. Subprefeitura de Warta
   7. Subprefeitura de Lerroville.
   8. Subprefeitura de Maravilha.
   9. Administrações Regionais.

Art. 5º Os órgãos autônomos reger-se-ão por leis e regulamentos próprios e são os seguintes:
   1 - Companhia de Habitação de Londrina - COHAB - LD, sob a forma de sociedade de economia mista.
   2 - Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina - SERCOMTEL.
   3 - Caixa de Assistência e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAPSML, sob a forma de autarquia.
   4 - Autarquia Municipal de Esportes e Turismo - AMETUR, sob a forma de autarquia.
   5 - Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL, sob a forma de empresa pública.
   6 - Serviço de Pavimentação de Londrina - PAVILON, sob a forma de autarquia.
   7 - Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina, sob a forma de Autarquia.
   8 - Serviço Municipal de Saúde, sob a forma de autarquia.
   Parágrafo único. Os órgãos autônomos da Administração indireta consideram-se vinculados à Secretaria em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

Art. 6º A competência dos órgãos previstos neste diploma legal e respectiva regulamentação serão fixados por ato do Executivo.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA, aos 17 de novembro de 1969.

______________________
Dalton Fonseca Paranaguá
Prefeito Municipal

______________________
Luiz Gonzaga Ferreira
Chefe de Gabinete