A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
''III - as portas serão de grade de ferro, podendo ser simplesmente de ferro, desde que haja ventilação suficiente.
VI - o fôrro será feito de concreto, podendo ser tolerado estuque, ou, fôrro de madeira ou de materiais semelhantes desde que pintados à óleo.
X - o balcão será de alvenaria de tijolos ou de madeira, devendo ser revestido superiormente com pedra mármore, granito artificial ou outro material liso, impermeável permanente, a fim de permitir o manuseio higiênico das carnes."
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 2 de julho de 1957.
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ANTONIO FERNANDES SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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MÁRIO CUNHA
SECRETÁRIO