A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica criado, neste Município, o órgão metrológico municipal a que alude o art. 18, do Decreto-Lei nº 592, de 4 agôsto de 1.938, que se denominará "SECÇÃO DE AFERIÇÃO DE PESOS E MEDIDAS".
Art. 2º Caberá à Secção de Aferição de Pesos e Medidas desempenhar todas as atribuições, encargos e funções cuja delegação de exercício lhe fôr atribuída, nos têrmos da legislação vigente sôbre pesos e medidas.
Art. 3º A Prefeitura fará acôrdo com o Órgão Metrológico Estadual, de conformidade com o art. 84 e seus parágrafos do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 4.257, de 16 de junho de 1.939, e que estabelecerá, entre outros, o seguinte:
a) a Prefeitura adquirirá o Laboratório Metrológico Municipal, por intermédio do Órgão Estadual e arrecadará as taxas respectivas desde o início das atividades metrológicas no Município, ficando dependendo daquele sómente quanto à organização e montagem dos aparelhos;
b) a Prefeitura designará dois funcionários para estagiarem no Laboratório do Órgão Estadual, afim de se habilitarem a exercer funções no Órgão Municipal, de conformidade com o que preceitua o art. 72, alínea b do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 4.257, de 16 de junho de 1.939.
Art. 4º A partir da época da obtenção de delegação do exercício de atribuições, ficará a Secção de Aferição sob a inspeção técnica do Instituto de Biologia e Pesquisas Técnológicas do Paraná, por seu órgão especializado, ao qual, na qualidade de órgão metrológico do Estado, deverá a dita Secção fornecer todos os dados e informações que êste lhe solicitar, nos têrmos da legislação federal vigente.
Art. 5º Para cobrir as despesas de funcionamento, melhoramento e outras, da Secção de Aferição, haverá, anualmente, no orçamento do Município, dotação especial suficiente.
Art. 6º Oportunamente a Prefeitura Municipal organizará o quadro de pessoal de que disporá a nova Secção.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de setembro de 1.952.
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MILTON RIBEIRO MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
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ADRIANO JOSÉ VALENTE
SECRETÁRIO