A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam criados, a partir 1º de janeiro de 1949, os Departamentos da Fazenda e da Educação e Assistência Social, os quais, subordinados diretamente ao Executivo Municipal, se comporão dos seguintes órgãos:

I - DEPARTAMENTO DA FAZENDA
a) gabinete do diretor
b) contabilidade
c) lançadoria
d) tesouraria
e) fiscalização
f) agências municipais.
II - DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) gabinete do diretor
b) ensino
c) biblioteca municipal
d) banda de música municipal
e) assistência social.

Art. 2º Tendo em vista a nova escala-padrão de vencimentos, aprovada pela Lei nº 45, de 21 de fevereiro de 1949, os demais cargos ficam assim reestruturados:

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
a) Gabinete do Prefeito
Situação antiga Situação atual
1 administrador - geral padrão V, para 1 administrador - assistênte padrão "Q".
1 datilógrafo - correspôndente padrão S, para 1 datilógrafo - correspôndente padrão N
1 datilógrafo padrão J, para 1 datilógrafo padrão E
b) Secretária da Prefeitura
1 secretário padrão Z, para 1 secretário padrão T
1 escriturário padrão R, para 1 escriturário padrão M
1 escriturário padrão Q, para 1 escriturário padrão L
1 escriturário padrão N, para 1 escriturário padrão J
1 escriturário padrão M, para 1 escriturário padrão J
1 escriturário padrão L, para 1 escriturário padrão F
c) contabilidade
1 contador padrão X, para 1 contador padrão R
1 guarda-livros padrão R, para 1 guarda-livros padrão M
1 escriturário padrão R, para 1 escriturário padrão J
1 escriturário padrão L, para 1 escriturário padrão I
d) tesouraria
1 tesoureiro padrão V, para 1 tesoureiro padrão N
e) fiscalização
1 fiscal - geral padrão R, para 1 fiscal - geral padrão M
1 fiscal padrão P, para 1 fiscal padrão L
1 fiscal padrão N, para 1 fiscal padrão J
1 fiscal padrão L, para 1 fiscal padrão H
f) lançadoria
1 lançador padrão R, para 1 lançador - chefe padrão R.
g) agências municipais rurais
2 agentes arrecadadores padrão I, para 2 agentes arrecadadores padrão F.
h) almoxarifado
1 almoxarife padrão R, para 1 almoxarife padrão M
1 guarda-livros padrão "Q", para 1 guarda-livros padrão L.
SERVIÇOS PÚBLICOS EM COMUM COM O ESTADO
a) ensino primário
20 professores padrão H, para 20 professores padrão C
20 professores padrão G, para 20 professores padrão B
40 professores padrão F, para 40 professores padrão A
ÓBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
a) administração geral
1 engenheiro - auxiliar padrão V, para 1 engenheiro - auxiliar <>
1 topógrafo padrão T, para 1 topógrafo padrão O
1 escriturário padrão Q, para 1 escriturário padrão M.
b) serviços rurais
1 administrador padrão Q, para 1 administrador padrão M

Art. 3º Ficam extintos do referido quadro e a partir da mesma data os seguintes cargos: 1 administrador padrão O e 1 motorista padrão L, do gabinete do Prefeito; 1 oficial administrativo padrão T, da secção de secretaria; 1 escriturário padrão S, 1 escriturário padrão P, 1 escriturário padrão O e 1 escriturário padrão N, da secção de contabilidade; 1 escriturário padrão L, do Almoxarifado; 1 escriturário padrão Q, da tesouraria; e criados os seguintes:

I - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
a) Departamento de Fazenda
1 diretor padrão S
b) lançadoria
1 lançador - auxiliarpadrão N
1 operadorpadrão N
1 escrituráriopadrão L
1 escrituráriopadrão J
c) fiscalização
1 fiscalpadrão F
II - SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
a) matadouro municipal
1 administradorpadrão L
III - SERVIÇOS PÚBLICOS EM COMUM COM O ESTADO
a) Departamento da Educação e Assistência Social
1 diretorpadrão O
1 escrituráriopadrão E
ÓBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE ÓBRAS E VIAÇÃO
a) administração superior
1 diretorpadrão X
1 escrituráriopadrão J
1 fiscal de óbraspadrão L
1 fiscal de óbraspadrão J.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA, aos 21 de fevereiro de 1949.
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Hugo Cabral
Prefeito Municipal