A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, nos termos dos artigos 18, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e 9º, inciso XIII e parágrafos 1º e , e 17, inciso XXII, do Regimento Interno desta Casa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:


Art. 1º Fica suspensa a eficácia doinciso V do artigo 36 da Lei Municipal nº 5.496, de 27 de julho de 1993, declarado inconstitucional em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 3739 proferido nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 54.126-0.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 15 de março de 2001.

Tercílio Luiz Turini
Presidente

Carlos Alberto de Castro Bordin
Vice-Presidente

Hélio de Oliveira Cardoso
1º Secretário

Joaquim Félix Ribeiro
2º Secretário

Henrique Humberto de Almeida Barros
3º Secretário