A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná promulga nos termos do § 3º do art. 64, da Constituição Estadual a seguinte,

EMENDA CONSTITUCIONAL:


Artigo único - O art. 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação, ficando suprimido art. 44:

Palácio Dezenove de Dezembro, 10/12/2001.

Hermas Brandão
Presidente


Valdir Rossoni
Antônio Anibelli