Serviços perigosos e insalubres


1º Trabalho com chumbo e seus compostos
2º Trabalho com mercúrio e seus compostos.
3º Trabalho com fósforo e seus compostos.
4º Trabalho com cromo e seus compostos.
5º Trabalho com arsênico e seus compostos.
6º Trabalho com benzeno e seus homólogos e derivados.
7º Trabalho com hidrocarburetos.
8º Trabalho com sulfureto de carbono.
9º Trabalho com radium, raio X e corpos radioativos.
10º Trabalho com alcatrão, breu, betume, óleos minerais, parafinas e seus compostos.
11º Operações industriais que desprendam poeiras de sílica livre.
12º Operações em que se dêem exalações de flúor, cloro, bromo e seus derivados tóxicos.
13º Manipulação ou transporte de produtos oriundos de animais carbunculosos.
14º Fabricação e manipulação de gases tóxicos.
15º Fabricação e manipulação de ácidos fosfórico, acético, azótico, salicílico, sulfúrico e clorídrico.
16º Fabricação de colódio, celulóide e produtos nitrados análogos.
17º Fabricação de potassa e soda.
18º Fabricação e transporte de explosivos.
19º Afiação de instrumentos e peças metálicas em rebolo ou a esmeril.
20º Manutenção, condução e vigilância de linhas de alta tensão, aparelhos e máquinas elétricas em certas condições perigosas.
21º Limpeza de máquinas ou motores em movimento.
22º Trabalho com serras circulares.
23º Trabalhos prestados no período compreendido entre às 22 horas e às 5 horas.

Locais perigosos e insalubres


Subterrâneos e minerações em subsolo.
Ambientes com frio, calor ou umidade excessivos.
Atmosferas comprimidas ou rarefeitas.
Galerias ou tanques de esgotos.
Curtumes (trabalho de escarnagem).
Matadouros.
Construções públicas ou particulares.
8º Pedreiras.
9º Locais onde haja livre desprendimento de poeiras, tais como os de trabalhos das batedeiras das fiações de algodão; fabricação de cal, inclusive o serviço dos fornos; cantarias, preparação de cascalho; cerâmica; trabalhos na lixa das fábricas de chapéus de feltro; fábricas de botões e outros artefatos de nácar, de chifre ou de osso; fábricas de cimento; colchoarias; fábrica de cortiças, de cristais, de esmaltes, de estopas, de gesso, de louças; preparo e trabalho com matérias minerais em geral; operações de separação dos trapos e farrapos para a fabricação de papel; peleterias, preparação de plumas, fábricas de porcelanas e de produtos químicos.
10º Locais em que se desprendem vapores nocivos, tais como os das destilações e depósitos de álcool; fábricas de artefatos de borracha; fábricas de cerveja; tinturarias das fábricas de chapéus de feltro; fábricas de couros envernizados; preparações de crinas e plumas; oficinas de douração, prateação e niquelagem; fábricas de esmaltes; galvanizações de ferro; frigoríficos; usinas de gás de iluminação; fabricação de papéis pintados; peleterias; fábricas de produtos químicos de sabão, manipulação e fabricação de tabaco; tinturarias, lavanderias; fábricas de vernizes, de vidros e cristais; fundições de zinco; matança e esquartejamento de animais.